{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93382,"origem":"stj","sha256_origem":"7ce560e1e6a2c0847305e8263a04cd8ce34aa28f83f9f0dc6e7ef8c26666809b","registro_original":{"id_fonte":"000907354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1932481","numero_registro":"202101086849","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-02","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA.\nPRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE NO CONTEXTO  DOMÉSTICO E FAMILIAR.\nPRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndeu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado\nde Goiás para determinar a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso\nem exame.\n2. O Tribunal de origem afastou a aplicação da Lei Maria da Penha,\nentendendo que o crime não teve por fundamento o gênero, não\nconfigurando hipótese de incidência do art. 5º da Lei n.\n11.340/2006.\n3. O agravante sustenta que a Súmula n. 7 do STJ deveria ter\nimpedido a análise do recurso especial, pois a conclusão sobre a\nexistência de relações íntimas de afeto exige um estudo detalhado\ndas provas.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a aplicação da Lei Maria da Penha requer a comprovação de\nsubordinação ou dominação de gênero, ou se basta que a vítima seja\nmulher e a violência ocorra em contexto doméstico, familiar ou de\nrelação íntima de afeto.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça entende que a aplicação da Lei Maria da Penha não requer a\ncomprovação de subordinação ou dominação de gênero, bastando que a\nvítima seja mulher e a violência ocorra em contexto doméstico,\nfamiliar ou de relação íntima de afeto.\n6. A presunção de vulnerabilidade da mulher no contexto de violência\ndoméstica é suficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha,\nsendo desnecessário analisar a motivação específica da conduta do\nagressor.\n7. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência\nconsolidada do STJ, que considera que o objeto de tutela da Lei n.\n11.340/2006 é a mulher em situação de vulnerabilidade.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A aplicação da Lei Maria da Penha não\nrequer a comprovação de subordinação ou dominação de gênero,\nbastando que a vítima seja mulher e a violência ocorra em contexto\ndoméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. 2. A presunção de\nvulnerabilidade da mulher no contexto de violência doméstica é\nsuficiente para a aplicação da Lei Maria da Penha, sendo\ndesnecessário analisar a motivação específica da conduta do\nagressor.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.340/2006, art. 5º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AREsp 2.497.157/GO, Rel. Min.\nDaniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no\nREsp 2.058.209/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 12.12.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f3345d0266d6080abbfa0d6f38faa8392563253d01b4e0d3160a27adc1ee49f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
