{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9339,"origem":"stj","sha256_origem":"816569cfc3676b45aee4a8c332d7916baebb0e47c0c9a460874d9d99f28538c5","registro_original":{"id_fonte":"000820888","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2014447","numero_registro":"202103571100","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS OU MAIS\nRECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.  NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.\nOCORRÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\nI - É assente, na jurisprudência do STJ, o entendimento de que a\ninterposição de dois ou mais recursos (Petições de fls. 516-518 e\n572-574), pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o\nconhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo,\nhaja vista a preclusão consumativa e o princípio da\nunirrecorribilidade. Precedentes do STJ: AgInt no PUIL n. 1.081/MS,\nrelator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5),\nPrimeira Seção, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022; AgInt no AREsp\nn. 1.907.085/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta\nTurma, julgado em 25/4/2022, DJe de 28/4/2022.\nII - Na origem, trata-se ação ordinária em que se pleiteia a\nindenização por danos materiais e morais em razão de suicídio em\ncela de delegacia de polícia. Na sentença, julgaram-se os pedidos\nimprocedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para o\npagamento de indenização por danos morais cada para autor e pensão\nmensal a menor incapaz até que complete 25 anos de idade. Mediante\nanálise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso\nespecial com base na incidência da Súmula n. 7/STJ. Entretanto, a\nparte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice.\nIII - São insuficientes para considerar como impugnação aos\nfundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem:\nmeras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de\nseguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a\nnormas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e\nassistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.\nIV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os\nfundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem.\nNão o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos\npróprios autos.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00544 PAR:00004 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no PUIL 1081>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1907085>>-RJ\n(AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO AGRAVADA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 546084>>-MG,\n         <<RCD no AREsp 1166221>>-MG,\n         <<AgRg nos EREsp 1387734>>-RJ,\n         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 402929>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 575696>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"68bf0708d974ddc9d3903721c5ab8880c7a931049a246b63e39594d5ada235da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
