# Registro público: STJ — 2116448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-02
- **Publicação:** 2025-04-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a36ac8fb82a626208b33205741c016974cf6e2a84a787d117df1b1409008332

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907386
- **Número de registro na fonte:** 202304582068
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro, restabelecendo decisão do juízo de execução que
deferiu a transferência do agravante para penitenciária federal.
2. O agravante alega ausência de indícios de infração às regras
internas da penitenciária estadual e nega articulação com o
exterior. Sustenta que o relatório de inteligência não apresenta
elementos mínimos que indiquem risco à segurança pública e destaca
problemas de saúde que seriam agravados pela transferência.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão de transferência do agravante para presídio federal
está devidamente fundamentada e se atende aos requisitos legais,
considerando a alegação de problemas de saúde do agravante.

### III. Razões de decidir

4. A fundamentação per relationem é aceita
pela jurisprudência, desde que acompanhada de fundamentos autônomos,
o que ocorreu no caso em questão.
5. O agravante é apontado como líder de organização criminosa,
justificando a transferência para presídio federal com base no
interesse da segurança pública.
6. A decisão de transferência está amparada em elementos concretos
que demonstram a necessidade e urgência da medida, conforme previsto
na legislação.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A fundamentação per relationem é válida
quando acompanhada de fundamentos autônomos. 2. A transferência para
presídio federal é justificada por liderança em organização
criminosa e interesse da segurança pública.".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.671/2008, art. 3º;
Decreto nº 6.877/2009, art. 3º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 797.460/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
j. 22.05.2023; STJ, AgRg no REsp 2.113.270/RJ, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05.03.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA PARA
PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro, restabelecendo decisão do juízo de execução que
deferiu a transferência do agravante para penitenciária federal.
2. O agravante alega ausência de indícios de infração às regras
internas da penitenciária estadual e nega articulação com o
exterior. Sustenta que o relatório de inteligência não apresenta
elementos mínimos que indiquem risco à segurança pública e destaca
problemas de saúde que seriam agravados pela transferência.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão de transferência do agravante para presídio federal
está devidamente fundamentada e se atende aos requisitos legais,
considerando a alegação de problemas de saúde do agravante.
III. Razões de decidir
4. A fundamentação per relationem é aceita
pela jurisprudência, desde que acompanhada de fundamentos autônomos,
o que ocorreu no caso em questão.
5. O agravante é apontado como líder de organização criminosa,
justificando a transferência para presídio federal com base no
interesse da segurança pública.
6. A decisão de transferência está amparada em elementos concretos
que demonstram a necessidade e urgência da medida, conforme previsto
na legislação.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A fundamentação per relationem é válida
quando acompanhada de fundamentos autônomos. 2. A transferência para
presídio federal é justificada por liderança em organização
criminosa e interesse da segurança pública.".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.671/2008, art. 3º;
Decreto nº 6.877/2009, art. 3º.Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 797.460/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
j. 22.05.2023; STJ, AgRg no REsp 2.113.270/RJ, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 05.03.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RAZÕES DE DECIDIR - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)
   STJ - <<AgRg no HC 797460>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no HC 892219>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 2575436>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1987943>>-SP
(PRESÍDIO FEDERAL - TRANSFERÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2113270>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011671 ANO:2008
- LEG:FED DEC:006877 ANO:2009
        ART:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
