{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93394,"origem":"stj","sha256_origem":"f589965a1322625370e912a636f8ce178023a269ff9b345c883b70a621aa4798","registro_original":{"id_fonte":"000907388","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2146282","numero_registro":"202401880359","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. LEGALIDADE.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nDESCLASSIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu em parte do recurso especial interposto pelo ora agravante\ne, nesta extensão, negou-lhe provimento. Neste ponto, o decisum,\ndentre outras questões não impugnadas: a) reputou lícita a busca\npessoal efetuada pelo policiais; b) não conheceu da tese de\ncerceamento de defesa em razão da ausência de prequestionamento; e\nc) aplicou o óbice da Súmula n. 7 do STJ em relação ao pleito de\ndesclassificação do delito de tráfico de drogas para o crime de\nporte destinado ao consumo pessoal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar: a) a legalidade da busca pessoal baseada em denúncia\nanônima; b) a ocorrência de cerceamento de defesa, sobretudo pelo\nfato dos policiais arrolados como testemunhas não responderem as\nperguntas formuladas pela defesa, bem como pela divergência nos seus\ndepoimentos; e c) se é possível a desclassificação da conduta\npraticada pelo réu para o delito de porte destinado ao consumo\npessoal.\nIII. Razões de decidir\n3. A busca pessoal é legítima, conforme o art.\n244 do Código de Processo Penal (CPP), quando houver fundada\nsuspeita de que a pessoa esteja em posse de objetos que constituam\ncorpo de delito, como é o caso de tráfico de drogas, que constitui\ncrime permanente. A denúncia anônima foi especificada e corroborada\npor outros elementos, justificando a busca pessoal e afastando a\nalegação de ilegalidade.\n4. A tese referente à configuração de cerceamento de defesa não foi\nanalisada pela Corte local sob o viés pretendido pela defesa, ainda\nque opostos aclaratórios para sanar eventual deficiência na\nfundamentação dos acórdãos, razão pela qual o recurso não deve ser\nconhecido no ponto diante da ausência de prequestionamento.\n5. O pleito de desclassificação restou afastado pelo Tribunal de\norigem com fundamento no conjunto probatório produzido sob o crivo\ndo contraditório, que demonstra que as substâncias entorpecentes\nencontradas na posse do réu efetivamente seriam destinadas ao\ncomércio ilícito. Assim, escorreita a aplicação do óbice da Súmula\nn. 7 do STJ à espécie, notadamente pela necessidade de revolvimento\ndo acervo fático-probatório.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal é legítima quando há\nfundada suspeita, corroborada por denúncia anônima especificada. 2.\nA ausência de pronunciamento do Tribunal de origem acerca de tese\nrecursal aventada no apelo nobre obsta o seu conhecimento em razão\nda ausência de prequestionamento. 3. O pleito de desclassificação do\ncrime de tráfico de drogas para o delito de porte destinado ao\nconsumo pessoal esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, notadamente\nquando a conjuntura fática analisada pela Corte local evidenciar a\nprática da traficância pelo réu.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; Lei n. 11.343/06,\nart. 33; Lei n. 11.343/06, art. 28.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC n. 902.760/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta\nTurma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024; STJ, AgRg no AREsp\n2.675.519/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 27/8/2024, DJe de 3/9/2024; STJ, AgRg no AREsp n.\n2.315.845/SP, Rel. Min. João Batista Moreira (Desembargador\nConvocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de\n5/12/2023; STJ, AgRg no REsp n. 2.051.176/PR, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023;\nSTJ, AgRg no AREsp n. 2.450.208/TO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, julgado em 28/11/2023, DJe de 5/12/2023; STJ, AgRg no REsp\nn. 1.926.887/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022; STJ, AgRg no HC n.\n712.305/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 8/2/2022, DJe de 15/2/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000211","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2675519>>-MG,\n         <<AgRg no HC 902760>>-MG\n(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2315845>>-SP, <<AgRg no REsp 2051176>>-PR\n(TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2450208>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"902ef472e7ca1ae78efabc13588aeb4a8dce82ff796af823029faa50c061890a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
