{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93397,"origem":"stj","sha256_origem":"e58dd8867878e6fabe547104e4cb1cd6e7b90e9b427dabe8096b598b84204dfc","registro_original":{"id_fonte":"000907399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"186358","numero_registro":"202303114049","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DO NE BIS IN\nIDEM E PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas\ncorpus, no qual a agravante busca o reconhecimento da conexão entre\nações penais e a revogação da prisão preventiva.\n2. A agravante alega violação ao princípio do ne bis in idem,\nargumentando que o mesmo fato foi imputado em duplicidade,\noriginando ações penais distintas, e pleiteia a reunião dos\nprocessos nos termos do art. 80 do Código de Processo Penal.\n3. A decisão recorrida concluiu pela inexistência de litispendência,\nconsiderando que as ações penais decorrem de fatos diversos,\npraticados em dias e locais distintos.\n4. Quanto à prisão preventiva, a agravante sustenta que as medidas\ncautelares alternativas não foram descumpridas e que não há provas\nde continuidade nas negociações de criptoativos.\nII. Questão em discussão\n5. A questão em discussão consiste em saber\nse há violação ao princípio do ne bis in idem pela existência de\nações penais distintas para fatos supostamente idênticos e se a\nprisão preventiva da agravante é justificada.\n6. Há duas questões em discussão: (i) saber se a separação dos\nprocessos caracteriza overcharging acusatório; e (ii) saber se a\nprisão preventiva é justificada diante do descumprimento das medidas\ncautelares impostas.\nIII. Razões de decidir\n7. A decisão recorrida concluiu que não há\nlitispendência, pois as ações penais são baseadas em fatos\ndistintos, praticados em dias e locais diferentes, não configurando\nviolação ao princípio do ne bis in idem.\n8. A prisão preventiva foi mantida devido ao descumprimento das\nmedidas cautelares impostas, como o não comparecimento às\naudiências, justificando a necessidade de garantir a aplicação da\nlei penal.\n9. A alegação de overcharging acusatório foi considerada genérica e\ndesprovida de prova pré-constituída, não sendo suficiente para\nafastar a decisão de manter a separação dos processos.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A existência de ações penais distintas para\nfatos históricos diversos não configura violação ao princípio do ne\nbis in idem. 2. O descumprimento de medidas cautelares impostas\njustifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a\naplicação da lei penal.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 80; CPP, art. 312, §1°.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 803.217/TO, Rel.\nMin. Jesuino Rissato, Sexta Turma, julgado em 19.06.2023; STJ, AgRg\nno RHC 177.112/MA, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de\n22.06.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"00bca80e9967acbc2954a195c46b62167ebae2dd4a3e9cde19c884d787680f00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
