{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93401,"origem":"stj","sha256_origem":"a77950d925cb2109d79480f10a4716e1de7c9a5b414cb907b3e004842b03aad9","registro_original":{"id_fonte":"000907411","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2099614","numero_registro":"202303496988","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL\nRECONHECIDA. PERDA DE PROVA JUDICIAL. CULPA NÃO ATRIBUÍDA ÀS PARTES.\nRENOVAÇÃO DO ATO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério\nPúblico para declarar nula a ação penal a partir da audiência de\ninstrução e julgamento, determinando sua renovação.\n2. Fato relevante. A mídia contendo os depoimentos judiciais foi\ndanificada, impossibilitando o acesso às provas produzidas sob o\ncrivo do contraditório. O Tribunal de Justiça absolveu os réus por\ninexistência de provas judiciais.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a nulidade processual decorrente da perda de gravação de\naudiência de instrução e julgamento pode ser reconhecida, mesmo só\ntendo sido arguida pelo Ministério Público após o julgamento das\napelações.\n4. A questão também envolve a análise da aplicação da Súmula n. 160\ndo STF, que impede o reconhecimento de nulidade em desfavor do réu\nnão arguida no recurso da acusação.\nIII. Razões de decidir\n5. A perda da gravação da audiência de\ninstrução e julgamento constitui nulidade processual, pois impede a\nformação da convicção judicial com base em provas produzidas sob o\ncontraditório.\n6. O primeiro momento que o parquet estadual teve como órgão\nacusatório para se manifestar a respeito da nulidade foi após o\njulgamento das apelações, quando surgiu, de fato, o interesse\nrecursal, porque só com o julgamento do colegiado os réus foram\nabsolvidos, tendo, oportunamente, oposto embargos declaratórios.\n7. A nulidade processual deve ser reconhecida para restabelecer a\nlegalidade no desenvolvimento da relação processual.\n8. A aplicação da Súmula n. 160 do STF não impede o reconhecimento\nda nulidade, pois o objetivo é garantir a regularidade do processo e\na efetiva prestação jurisdicional, além de não encontrar identidade\ncom a hipótese, em que a nulidade foi reconhecida nesta instância\nsuperior, além de ter sido arguida no recurso acusatório, após\nciência, desde a origem.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso desprovido.\nTeses de julgamento:  \"1. A perda de gravação de audiência de\ninstrução e julgamento constitui nulidade processual que deve ser\nreconhecida para garantir a regularidade do processo. 2. A aplicação\nda Súmula n. 160 do STF não impede o reconhecimento da nulidade,\npois o objetivo é garantir a regularidade do processo e a efetiva\nprestação jurisdicional e não beneficiar ou prejudicar qualquer das\npartes\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155; CPP, art. 564, IV;\nCPP, art. 156; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada:\nSTF, Súmula 160; STJ, AgRg no AREsp 812.228/ES, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 03.12.2024; STJ, AgRg no\nAREsp 1.678.101/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 09.06.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b4f93816361414293bf84e8da565202c8b2c85ff68213b9eea082f5dbeff9748","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
