{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93410,"origem":"stj","sha256_origem":"08284946536ec259d854df45048e5f043784cf1829f51793d1198073b1348886","registro_original":{"id_fonte":"000907427","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2595137","numero_registro":"202400976100","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS\nIDÔNEOS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PROVA VÁLIDA. REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 568 DO STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. No caso, a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e\nassociação para o tráfico foi fundamentada em vasto acervo\nprobatório, incluindo apreensão expressiva de entorpecentes e\ndepoimentos de policiais que realizaram monitoramento e flagrante,\nevidenciando a materialidade e autoria delitivas.\n2. O entendimento consolidado desta Corte é no sentido de que os\ndepoimentos dos policiais prestado em Juízo constituem meio de prova\nidôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente\nqualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa\no ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu\nno presente caso.\n3. A jurisprudência desta Corte exige, para a configuração do crime\nde associação para o tráfico, a demonstração concreta da\nestabilidade e da permanência do vínculo associativo. No caso, as\ninstâncias ordinárias concluíram, com base em depoimentos firmes e\ncoerentes dos policiais responsáveis pela investigação, que os réus\nmantinham entre si um vínculo organizado e coordenado para o tráfico\nde drogas, transportando entorpecentes em sacos e abastecendo a\nregião do ABC Paulista de forma reiterada. Além disso, a existência\nde campanas policiais e o monitoramento prévio indicaram que o local\nutilizado pelos réus era destinado à prática habitual do tráfico,\nevidenciando a associação criminosa estável e permanente, nos termos\ndo art. 35 da Lei n. 11.343/2006.\n4. A revisão criminal não se presta à reanálise de provas já\nexaminadas no curso da instrução processual, salvo quando\ndemonstrada contrariedade ao texto expresso da lei, à evidência dos\nautos ou a existência de novos elementos substanciais que possam\ninfirmar o juízo condenatório, hipóteses essas não verificadas na\nespécie.\n5. Aplicável a Súmula 568 do STJ, segundo a qual o relator,\nmonocraticamente, pode negar provimento ao recurso quando houver\nentendimento dominante sobre a matéria.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e475c205af5bcfe4b2fc5fc5e7377c70a4d01bfa908e2836319675fd92bc3ad8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"08284946536ec259d854df45048e5f043784cf1829f51793d1198073b1348886","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
