{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93411,"origem":"stj","sha256_origem":"3b74e378579efd32de9da00f95ad1cd5a77e662b0ff77af7fe2d154ed31653fe","registro_original":{"id_fonte":"000907428","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2576790","numero_registro":"202400645085","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGAL\nDE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE ARMA APREENDIDA.\nIMPOSSIBILIDADE. INTERESSE DO OBJETO PARA A INSTRUÇÃO PENAL.\nAUSÊNCIA DE PORTE VÁLIDO. POSSIBILIDADE DE PERDIMENTO. SÚMULA\n568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A restituição de coisa apreendida no curso do processo penal\ncondiciona-se à demonstração da propriedade, à ausência de interesse\ndo bem para a instrução criminal e à inexistência de previsão legal\nde perdimento, nos termos dos arts. 118 e 120 do Código de Processo\nPenal e do art. 91, II, do Código Penal.\n2. No caso concreto, a arma foi apreendida em contexto de flagrante\npor porte ilegal, sem demonstração de autorização válida para o\nporte fora do local permitido por lei, nos termos dos arts. 5º e 6º\nda Lei 10.826/2003.\n3. Embora demonstrada a propriedade do bem, a ausência de\nautorização legal para o porte e a pendência de instrução criminal\nautorizam a manutenção da apreensão e a inviabilidade da\nrestituição, conforme entendimento consolidado nesta Corte.\n4.  O acórdão recorrido encontra respaldo na jurisprudência desta\nCorte de que \"a restituição das coisas apreendidas, mesmo após o\ntrânsito em julgado da ação penal, está condicionada tanto à\nausência de dúvida de que o requerente é seu legítimo proprietário,\nquanto à licitude de sua origem e à demonstração de que não foi\nusado como instrumento do crime, conforme as exigências postas nos\narts. 120, 121 e 124 do Código de Processo Penal, c/c o art. 91, II,\ndo Código Penal\" (AgRg no RMS n. 69.469/SP, relator Ministro\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de\n21/10/2022).\n5. O perdimento da arma é possível em caso de condenação, por se\ntratar de instrumento do crime, com base no art. 91, II, a, do\nCódigo Penal.\n6. Aplicação da Súmula 568/STJ: o relator pode decidir\nmonocraticamente quando houver entendimento dominante da Corte.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f2d5c5f19ad045d0931632e86cf319fc859cf9dc27c2d40d7893d53ab06c19e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3b74e378579efd32de9da00f95ad1cd5a77e662b0ff77af7fe2d154ed31653fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
