{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93417,"origem":"stj","sha256_origem":"96db347e28ac5e1caaf3a76096ad14d7ff13552668e13b91f8d2ee33ba5dbd94","registro_original":{"id_fonte":"000907434","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"988318","numero_registro":"202500851579","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO\nDE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. NÃO CONHECIMENTO DO\nWRIT. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO CONSTITUCIONAL.\nINEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INGRESSO DOMICILIAR FUNDADO\nEM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.\nREINCIDÊNCIA. FUGA DA ABORDAGEM POLICIAL. INAPLICABILIDADE DE\nMEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Hipótese na qual os policiais, a fim de verificar a veracidade de\ndenúncia anônima, dirigiram-se ao local especificamente indicado e,\nao baterem no portão, viram um indivíduo sem camisa, ostentando uma\nsacola preta em uma das mãos e, na outra, uma arma, pular para a\ncasa vizinha. Um dos policiais se dirigiu até referido local e, após\nconversa com o proprietário que, \"aparentado estar muito\nnervosismo, sinalizou para o militar que alguém havia invadido sua\ncasa, autorizando o ingresso da guarnição na residência\". Foi,\nentão, encontrado o agravante embaixo de uma cama e, após varredura\nna parte externa da casa, foram localizadas 16 munições calibre 380.\ne, no telhado pelo qual passou o agravante, 52 pinos de cocaína.\n3. A abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta\nprogressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão\nsegura de ocorrência de crime permanente no local, justificando a\nincursão para a realização da prisão em flagrante. Dessa forma, não\nhá se falar em nulidade.\n4. A prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos\nextraídos dos autos, notadamente a gravidade da conduta, a\napreensão de drogas e arma de fogo, a reiteração delitiva e a fuga\ndo agravante no momento da abordagem, revelando periculosidade\nacentuada.\n5. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas,\ndiante da insuficiência para garantir a ordem pública.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<RCD no HC 806008>>-BA\n(PRISÃO PREVENTIVA - TENTATIVA DE FUGA - PERICULOSIDADE)\n   STJ - <<HC 512663>>-SP, <<AgRg no RHC 166206>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c46c928d647d016e872396c96e7a2abb23575d8e6af05eb2d288c14565cad4b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"96db347e28ac5e1caaf3a76096ad14d7ff13552668e13b91f8d2ee33ba5dbd94","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
