{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93418,"origem":"stj","sha256_origem":"f25e1944a546a06b32d33d6c4b3127a395d79b51b4e7f8981179bca3a0372f06","registro_original":{"id_fonte":"000907435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDv no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"913893","numero_registro":"202401747527","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ABIGEATO. AGRAVO REGIMENTAL NOS\nEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO\nCONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE:\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO\nNÃO CONHECIDO. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. ADVERTÊNCIA.\nCERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.\n1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria\nque não conheceu dos embargos de divergência, opostos contra o\nagravo regimental que confirmou a decisão monocrática de não\nconhecimento do mandamus, mas afastou, de ofício, a existência de\nconstrangimento ilegal, considerando regular a prisão preventiva do\nagente.\n2. Não conhecimento do agravo interno. Ausência de impugnação\nespecífica aos fundamentos da decisão agravada. Inexiste silogismo\nentre as razões apresentadas pela defesa na petição inicial do\npresente recurso (ausência dos requisitos autorizadores da prisão\npreventiva e excesso de prazo na instrução criminal) e a motivação\nda decisão agravada (embargos de divergência não conhecidos por\nausência de requisito formal de admissibilidade, qual seja, a\nexistência de voto divergente).\n3. A interposição de sucessivos recursos, os quais sequer\nultrapassam os requisitos formais de admissibilidade, revela (i)\nnítido abuso de direito, constatado em razão da violação dos deveres\nde lealdade processual e de comportamento ético no processo, além\nde (ii) desvirtuamento do postulado da ampla defesa e (iii)\ndesrespeito ao Poder Judiciário.\n4. Agravo regimental não conhecido. Determinada a certificação do\ntrânsito em julgado e arquivamento do processo, antes mesmo da\npublicação do acórdão e independentemente da interposição de novos\nrecursos pelo embargante.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 825923>>-MG, <<AgRg no AREsp 2348254>>-MG\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no\nREsp 1481166>>-PE,\n         <<EDcl no AgRg nos EAREsp 2361087>>-SC,\n         <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2216375>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 2271084>>-SC,\n         <<EDcl nos EDcl no AgRg na Pet 15610>>-DF,\n         <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1881202>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a944b8225a097c95c78c847fefa28bee15e866b83aeabcfb5df19f23ac2cb02b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
