# Registro público: STJ — 913893

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93418/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93418.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f25e1944a546a06b32d33d6c4b3127a395d79b51b4e7f8981179bca3a0372f06

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ABIGEATO. AGRAVO REGIMENTAL NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO
CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE:
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO
NÃO CONHECIDO. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. ADVERTÊNCIA.
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que não conheceu dos embargos de divergência, opostos contra o
agravo regimental que confirmou a decisão monocrática de não
conhecimento do mandamus, mas afastou, de ofício, a existência de
constrangimento ilegal, considerando regular a prisão preventiva do
agente.
- **Item 2 (texto oficial):** Não conhecimento do agravo interno. Ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão agravada. Inexiste silogismo
entre as razões apresentadas pela defesa na petição inicial do
presente recurso (ausência dos requisitos autorizadores da prisão
preventiva e excesso de prazo na instrução criminal) e a motivação
da decisão agravada (embargos de divergência não conhecidos por
ausência de requisito formal de admissibilidade, qual seja, a
existência de voto divergente).
- **Item 3 (texto oficial):** A interposição de sucessivos recursos, os quais sequer
ultrapassam os requisitos formais de admissibilidade, revela (i)
nítido abuso de direito, constatado em razão da violação dos deveres
de lealdade processual e de comportamento ético no processo, além
de (ii) desvirtuamento do postulado da ampla defesa e (iii)
desrespeito ao Poder Judiciário.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido. Determinada a certificação do
trânsito em julgado e arquivamento do processo, antes mesmo da
publicação do acórdão e independentemente da interposição de novos
recursos pelo embargante.

## Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ABIGEATO. AGRAVO REGIMENTAL NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO
CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE:
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO
NÃO CONHECIDO. ABUSO DE DIREITO CONFIGURADO. ADVERTÊNCIA.
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.
1. A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria
que não conheceu dos embargos de divergência, opostos contra o
agravo regimental que confirmou a decisão monocrática de não
conhecimento do mandamus, mas afastou, de ofício, a existência de
constrangimento ilegal, considerando regular a prisão preventiva do
agente.
2. Não conhecimento do agravo interno. Ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão agravada. Inexiste silogismo
entre as razões apresentadas pela defesa na petição inicial do
presente recurso (ausência dos requisitos autorizadores da prisão
preventiva e excesso de prazo na instrução criminal) e a motivação
da decisão agravada (embargos de divergência não conhecidos por
ausência de requisito formal de admissibilidade, qual seja, a
existência de voto divergente).
3. A interposição de sucessivos recursos, os quais sequer
ultrapassam os requisitos formais de admissibilidade, revela (i)
nítido abuso de direito, constatado em razão da violação dos deveres
de lealdade processual e de comportamento ético no processo, além
de (ii) desvirtuamento do postulado da ampla defesa e (iii)
desrespeito ao Poder Judiciário.
4. Agravo regimental não conhecido. Determinada a certificação do
trânsito em julgado e arquivamento do processo, antes mesmo da
publicação do acórdão e independentemente da interposição de novos
recursos pelo embargante.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no HC 825923>>-MG, <<AgRg no AREsp 2348254>>-MG
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no
REsp 1481166>>-PE,
         <<EDcl no AgRg nos EAREsp 2361087>>-SC,
         <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2216375>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 2271084>>-SC,
         <<EDcl nos EDcl no AgRg na Pet 15610>>-DF,
         <<EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1881202>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
