{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93423,"origem":"stj","sha256_origem":"f680a6b5a74f382490744ff76645c49e6501bfc6220624f057f33201fd8de5fc","registro_original":{"id_fonte":"000907746","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RMS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"73697","numero_registro":"202402073386","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"É firme a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça\nao fixar a inadmissibilidade do manejo do mandado de segurança, ou\nde seu recurso ordinário, em face de decisão que determina o\narquivamento de inquérito policial ou que indefere o\ndesarquivamento, não sendo esta decisão ilegal ou teratológica,\ntendo em vista a titularidade da ação penal pública pertencer ao d.\nMinistério Público, o qual é o órgão estatal legitimado a realizar a\navaliação sobre a existência ou não de justa causa para propositura\nda ação penal pública\" (AgRg na PET no RMS n. 67.866/MT, relator\nMinistro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 13/11/2023).\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO OU DESARQUIVAMENTO - MANDADO DE\nSEGURANÇA)\n   STJ - <<AgRg na PET no RMS 67866>>-MT, <<AgRg no RMS 70520>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e23a0cc1040933d7dafccb1cab288ac6383346aac087610415c18fec74763315","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f680a6b5a74f382490744ff76645c49e6501bfc6220624f057f33201fd8de5fc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
