{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93425,"origem":"stj","sha256_origem":"b4c81670ef76d6f5d1540060c57e5d71e9f2199dc46b405b5cea83ddbdaa8b49","registro_original":{"id_fonte":"000907835","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"983290","numero_registro":"202500577170","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE\nRECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA\nDE CONFISSÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º,\nDA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS\nREQUISITOS PREVISTOS EM LEI. PACIENTE QUE SE DEDICAVA A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO\nACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a\nconfissão do acusado, quando utilizada para a formação do\nconvencimento do julgador, deve ser reconhecida na dosagem da pena\ncomo circunstância atenuante, nos termos do art. 65, III, \"d\", do\nCP, mesmo quando eivada de teses defensivas, descriminantes ou\nexculpantes. Inteligência da Súmula 545/STJ (Quando a confissão for\nutilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará\njus à atenuante prevista no art. 65, III, \"d\", do Código Penal).\n2. No caso dos autos, o Tribunal local consignou que, ao contrário\ndo que alega a defesa, o paciente não confessou a prática delitiva.\nAssim, tendo em vista que o paciente não confessou o delito de\ntráfico de entorpecentes, não há como reconhecer a atenuante da\nconfissão\n3. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados\npelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto\na dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem\nbons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou\nintegrarem organização criminosa.\n4. As instâncias de origem, com base nas provas dos autos, as\ninstâncias ordinárias formaram sua convicção com base nos elementos\nfáticos constantes dos autos para afastar a aplicação da redutora do\nart. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por entender que o pacientes se\ndedicava ao tráfico de forma habitual, tendo em vista as\ncircunstâncias do delito - além das quantidade da droga apreendida,\nque não é inexpressiva - 218 kg de maconha, 39 kg de skank, 3,4 kg\nde haxixe, mas também no modus operandi do delito, que envolveu 3\nagentes que atuaram com divisão de tarefas, presença de batedores, o\nque indica o envolvimento do paciente com organização criminosa\nvoltada ao tráfico de entorpecentes. Dessa forma, a Corte de origem\nse convenceu de que a paciente se dedicava, efetivamente, às\natividades criminosas, porque não se tratava de traficante\nocasional. Desconstituir tais assertivas demandaria,\nnecessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório,\ninviável na via estreita do habeas corpus.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fa400b004bc50670d67e910fd2d03a536e9d89d4c7b4bb17a3bbf4711cab91a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b4c81670ef76d6f5d1540060c57e5d71e9f2199dc46b405b5cea83ddbdaa8b49","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
