{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93429,"origem":"stj","sha256_origem":"c0f0b137e8e855ed1f370cbe8411678a559bc10f869dbe768f6c52b4cf0ac95e","registro_original":{"id_fonte":"000907846","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"194576","numero_registro":"202400720693","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO\nREGIMENTAL. BUSCA NO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. REGULARIDADE.\nAGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas\ncorpus, sob o fundamento de inexistência de constrangimento ilegal\nao direito de ir e vir do paciente, relacionado à busca domiciliar e\nprisão em flagrante por furto de energia elétrica.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base\nem fundadas razões, é válida e se justifica a manutenção das provas\nobtidas e da prisão em flagrante.\nIII. Razões de decidir\n3. A busca domiciliar foi considerada legal,\npois foi precedida de investigação preliminar indicando a possível\nprática do furto de energia elétrica pelo paciente, seguida de\nverificação pela empresa concessionária de energia elétrica, que\nindicavam a prática de furto de energia, corroboradas pela situação\nobservada pelos agentes policiais no local.\n4. As instâncias ordinárias reconheceram a existência de elementos\nsuficientes para caracterizar as fundadas razões que permitiram a\nentrada dos policiais no domicílio empresarial, não havendo\nextrapolação do escopo da investigação.\n5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior\nTribunal de Justiça admite o ingresso em domicílio empresarial sem\nmandado judicial quando há fundadas razões que indiquem situação\nflagrancial, o que foi observado no caso concreto.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental parcialmente provido para\ndesprover o recurso em habeas corpus por fundamento diverso.\nTese de julgamento:  \"1. A busca domiciliar sem mandado judicial é\nválida quando amparada em fundadas razões que indiquem situação\nflagrancial. 2. A entrada em domicílio empresarial para investigação\nde furto de energia é justificada quando há indícios concretos e\ncorroborados de irregularidades.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.\n240, § 2º.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO; STJ,\nAgRg no HC 898.709/TO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma,\njulgado em 30/10/2024; STJ, REsp 1.714.910/SP, Rel. Min. Maria\nThereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"21f8bdec311a0b464a39c17ff13e4791a5ea4435f3bdd1d2ffe4ee820efe5de5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
