# Registro público: STJ — 894441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93435/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93435.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47a7fc0b83c6beeb7ae2f5aab6d87620b1eb12b4b7bf39250669d9279fbf265d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907852
- **Número de registro na fonte:** 202400636794
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI. INOCORRÊNCIA.
SIMPLES ALUSÃO AO SILÊNCIO DO ACUSADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que a menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no Plenário
do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo art. 478, II, do
Código de Processo Penal. No entanto, a mera referência ao silêncio
do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade" (AgRg
no AREsp n. 2.259.084/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 22/5/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** A dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico
descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal - CP,
cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e
apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias
elementares do tipo penal básico.
- **Item 3 (texto oficial):** Sendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em
habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando
se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória a
existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não
ocorre no caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal a quo justificou motivadamente a negativação do vetor
referente à culpabilidade e a aplicação da fração que entendeu
cabível para majorar essa circunstância judicial negativada, sendo
que a jurisprudência desta Corte Superior permite a utilização de
critério diverso de 1/6 ou de 1/8 entre a diferença do mínimo e do
máximo da pena utilizada a fim de delimitar a fração a ser aplicada.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI. INOCORRÊNCIA.
SIMPLES ALUSÃO AO SILÊNCIO DO ACUSADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de
que a menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no Plenário
do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo art. 478, II, do
Código de Processo Penal. No entanto, a mera referência ao silêncio
do acusado, sem a exploração do tema, não enseja a nulidade" (AgRg
no AREsp n. 2.259.084/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 22/5/2023).
2. A dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico
descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal - CP,
cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e
apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias
elementares do tipo penal básico.
3. Sendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em
habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando
se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória a
existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não
ocorre no caso concreto.
4. O Tribunal a quo justificou motivadamente a negativação do vetor
referente à culpabilidade e a aplicação da fração que entendeu
cabível para majorar essa circunstância judicial negativada, sendo
que a jurisprudência desta Corte Superior permite a utilização de
critério diverso de 1/6 ou de 1/8 entre a diferença do mínimo e do
máximo da pena utilizada a fim de delimitar a fração a ser aplicada.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 47a7fc0b83c6beeb7ae2f5aab6d87620b1eb12b4b7bf39250669d9279fbf265d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

