{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93438,"origem":"stj","sha256_origem":"de883a14495a042fc542d3312b6fbb3a5a02e858b0fd2e05bca1cb0f0092c874","registro_original":{"id_fonte":"000907855","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"195496","numero_registro":"202400976023","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO GENÉRICA. PESCARIA PROBATÓRIA.\nPROVAS ILÍCITAS. TRANCAMENTO DAS DIVERSAS AÇÕES PENAIS.\nDESCABIMENTO. REAVALIAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PELOS\nJUÍZOS ORDINÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto\ncontra decisão que negou provimento ao pedido de trancamento de\nações penais, alegando nulidade de busca e apreensão de prontuários\nmédicos de pacientes falecidos na UTI do Hospital Evangélico de\nCuritiba, entre 2006 e 2013.\n2. A busca e apreensão foi autorizada por mandado judicial genérico,\nsem delimitação específica dos fatos investigados, resultando na\napreensão de 1.670 prontuários médicos.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca e apreensão genérica de prontuários médicos, sem\ndelimitação específica, caracteriza nulidade e se as provas\nderivadas devem ser desentranhadas dos autos.\n4. Outra questão em discussão é se a nulidade da busca e apreensão\nautoriza o trancamento das ações penais em curso, considerando a\npossibilidade de existência de outras provas independentes.\nIII. Razões de decidir\n5. A busca e apreensão genérica, sem\ndelimitação específica, caracteriza fishing expedition, violando os\nprincípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme\nentendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.\n6. As provas obtidas de forma ilícita devem ser desentranhadas dos\nautos, conforme o artigo 157 do Código de Processo Penal, para\ngarantir a higidez do processo penal.\n7. A nulidade da busca e apreensão não autoriza o trancamento\nautomático das ações penais, pois cabe aos juízos de primeiro grau\navaliar a existência de outras provas independentes que possam\nsustentar a acusação.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso parcialmente provido para declarar\na nulidade da busca e apreensão dos prontuários médicos e das provas\ndela derivadas, determinando que os juízos de primeiro grau\nreavaliem a subsistência da justa causa para as persecuções penais.\nTese de julgamento:  \"1. A busca e apreensão genérica, sem\ndelimitação específica, caracteriza nulidade por violar os\nprincípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. As provas\nobtidas de forma ilícita devem ser desentranhadas dos autos. 3. A\nnulidade da busca e apreensão não autoriza o trancamento automático\ndas ações penais, devendo ser avaliadas outras provas independentes.\n\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157; CPP, art. 243;\nCF/1988, art. 5º, XI.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 435.934/RJ, Rel.\nMin. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05.11.2019; STJ,\nAgRg no RMS 62.562/MT, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Rel. p/ Acórdão\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n07.12.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, por empate, dar parcial\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto-vista do Sr.\nMinistro Joel Ilan Paciornik, que lavrará o acórdão.\nVotou com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik o Sr. Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay\nNeto.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00055","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA E APREENSÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 435934>>-RJ, <<AgRg no RMS 62562>>-MT\n(PROVA ILÍCITA)\n   STJ - <<RHC 120726>>-SP, <<RHC 46222>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"727c9e55ec026ace659a2972694664d587e601939368a4b1f371ddf1522a5266","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"de883a14495a042fc542d3312b6fbb3a5a02e858b0fd2e05bca1cb0f0092c874","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
