{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93440,"origem":"stj","sha256_origem":"4f78e2fee9939f35dd46fffed085f65cd26b600335538a03b9ca12d675c52893","registro_original":{"id_fonte":"000907857","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"928771","numero_registro":"202402548767","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA\nSUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Tocantins contra decisão monocrática que, em\nhabeas corpus, concedeu ordem de ofício para aplicar o princípio da\ninsignificância e absolver o paciente denunciado por furto\nqualificado.\n2. O pedido original da impetração limitava-se à revogação da prisão\npreventiva, posteriormente relaxada pelo juízo de primeiro grau. A\ndecisão monocrática aplicou o princípio da insignificância,\nreconhecendo a atipicidade da conduta e absolvendo o paciente.\n3. Superveniente proferimento de sentença absolutória com trânsito\nem julgado, evidenciando a perda superveniente do objeto do habeas\ncorpus.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão monocrática que aplicou o princípio da insignificância\ne absolveu o paciente foi proferida ultra petita, considerando que a\nquestão da atipicidade não foi suscitada perante o Tribunal de\nJustiça.\n3. A questão também envolve a análise da perda superveniente do\nobjeto do habeas corpus, em razão da sentença absolutória com\ntrânsito em julgado.\nIII. Razões de decidir\n4. A sentença absolutória com trânsito em\njulgado torna prejudicada a análise do agravo regimental, uma vez\nque não há mais objeto a ser discutido no habeas corpus.\n5. A decisão monocrática que aplicou o princípio da insignificância\nfoi fundamentada na mínima ofensividade do comportamento, ausência\nde periculosidade social e reduzido grau de reprovabilidade da ação.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo prejudicado.\nTese de julgamento:  \"1. A sentença absolutória com trânsito em\njulgado acarreta a perda superveniente do objeto do habeas corpus.\n2. A aplicação do princípio da insignificância pode ser fundamentada\nna mínima ofensividade do comportamento, ausência de periculosidade\nsocial e reduzido grau de reprovabilidade da ação\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 386, inciso III; CPP,\nart. 659.\nJurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante\ncitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, julgar prejudicado\no agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan\nPaciornik, que lavrará o acórdão.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay\nNeto.\nVotaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros\nReynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VOTO VENCIDO - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 921894>>-SP, <<HC 319576>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"54911e74e2b9ca93c0788e0d485074109a73a6b073dd47585153c7303b05a103","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
