# Registro público: STJ — 928771

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f78e2fee9939f35dd46fffed085f65cd26b600335538a03b9ca12d675c52893

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907857
- **Número de registro na fonte:** 202402548767
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Tocantins contra decisão monocrática que, em
habeas corpus, concedeu ordem de ofício para aplicar o princípio da
insignificância e absolver o paciente denunciado por furto
qualificado.
2. O pedido original da impetração limitava-se à revogação da prisão
preventiva, posteriormente relaxada pelo juízo de primeiro grau. A
decisão monocrática aplicou o princípio da insignificância,
reconhecendo a atipicidade da conduta e absolvendo o paciente.
3. Superveniente proferimento de sentença absolutória com trânsito
em julgado, evidenciando a perda superveniente do objeto do habeas
corpus.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão monocrática que aplicou o princípio da insignificância
e absolveu o paciente foi proferida ultra petita, considerando que a
questão da atipicidade não foi suscitada perante o Tribunal de
Justiça.
3. A questão também envolve a análise da perda superveniente do
objeto do habeas corpus, em razão da sentença absolutória com
trânsito em julgado.

### III. Razões de decidir

4. A sentença absolutória com trânsito em
julgado torna prejudicada a análise do agravo regimental, uma vez
que não há mais objeto a ser discutido no habeas corpus.
5. A decisão monocrática que aplicou o princípio da insignificância
foi fundamentada na mínima ofensividade do comportamento, ausência
de periculosidade social e reduzido grau de reprovabilidade da ação.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo prejudicado.
Tese de julgamento:  "1. A sentença absolutória com trânsito em
julgado acarreta a perda superveniente do objeto do habeas corpus.
2. A aplicação do princípio da insignificância pode ser fundamentada
na mínima ofensividade do comportamento, ausência de periculosidade
social e reduzido grau de reprovabilidade da ação".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 386, inciso III; CPP,
art. 659.
Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante
citada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Tocantins contra decisão monocrática que, em
habeas corpus, concedeu ordem de ofício para aplicar o princípio da
insignificância e absolver o paciente denunciado por furto
qualificado.
2. O pedido original da impetração limitava-se à revogação da prisão
preventiva, posteriormente relaxada pelo juízo de primeiro grau. A
decisão monocrática aplicou o princípio da insignificância,
reconhecendo a atipicidade da conduta e absolvendo o paciente.
3. Superveniente proferimento de sentença absolutória com trânsito
em julgado, evidenciando a perda superveniente do objeto do habeas
corpus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão monocrática que aplicou o princípio da insignificância
e absolveu o paciente foi proferida ultra petita, considerando que a
questão da atipicidade não foi suscitada perante o Tribunal de
Justiça.
3. A questão também envolve a análise da perda superveniente do
objeto do habeas corpus, em razão da sentença absolutória com
trânsito em julgado.
III. Razões de decidir
4. A sentença absolutória com trânsito em
julgado torna prejudicada a análise do agravo regimental, uma vez
que não há mais objeto a ser discutido no habeas corpus.
5. A decisão monocrática que aplicou o princípio da insignificância
foi fundamentada na mínima ofensividade do comportamento, ausência
de periculosidade social e reduzido grau de reprovabilidade da ação.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo prejudicado.
Tese de julgamento:  "1. A sentença absolutória com trânsito em
julgado acarreta a perda superveniente do objeto do habeas corpus.
2. A aplicação do princípio da insignificância pode ser fundamentada
na mínima ofensividade do comportamento, ausência de periculosidade
social e reduzido grau de reprovabilidade da ação".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 386, inciso III; CPP,
art. 659.
Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante
citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, julgar prejudicado
o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan
Paciornik, que lavrará o acórdão.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Messod Azulay
Neto.
Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS).

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VOTO VENCIDO - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 921894>>-SP, <<HC 319576>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4f78e2fee9939f35dd46fffed085f65cd26b600335538a03b9ca12d675c52893
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

