# Registro público: STJ — 852320

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e324376e0b2ffe347bb067f6a17b186eb06a066b520185f8e5806c69fb0ed0c8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907859
- **Número de registro na fonte:** 202303217290
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública
em favor de condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de
reclusão e 500 dias-multa, conforme art. 33, caput, da Lei n.
11.343/06.
2. A defesa alega nulidade da prova obtida por busca pessoal sem
fundada suspeita, em violação ao art. 244 do CPP, e insuficiência de
elementos para demonstrar destinação ao tráfico, requerendo
desclassificação para posse de drogas para uso próprio.
3. A Ministra Relatora acolheu os argumentos defensivos e
desclassificou a conduta para a prevista no art. 28 da Lei n.
11.343/06.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal foi realizada com fundada suspeita, conforme art.
244 do CPP, e se há elementos suficientes para manter a condenação
por tráfico de drogas.

### III. Razões de decidir

5. A busca pessoal foi validamente realizada
com base em fundada suspeita, conforme depoimentos dos policiais e o
contexto dos fatos.
6. A quantidade e diversidade das substâncias apreendidas,
associadas ao local dos fatos e à posse de dinheiro em espécie,
indicam destinação ao tráfico.
7. O habeas corpus não é conhecido por configurar substitutivo de
recurso próprio, não havendo flagrante ilegalidade ou abuso de
poder.

### IV. Dispositivo e tese

8. Ordem não conhecida, mantendo-se a
condenação nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal realizada com fundada
suspeita é válida. 2. A quantidade e diversidade de drogas
apreendidas, associadas ao contexto, indicam tráfico. 3. Habeas
corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo flagrante
ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; Lei n. 11.343/06,
art. 33.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 873.697/RS, Rel.
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/9/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL.
FUNDADA SUSPEITA. VALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública
em favor de condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de
reclusão e 500 dias-multa, conforme art. 33, caput, da Lei n.
11.343/06.
2. A defesa alega nulidade da prova obtida por busca pessoal sem
fundada suspeita, em violação ao art. 244 do CPP, e insuficiência de
elementos para demonstrar destinação ao tráfico, requerendo
desclassificação para posse de drogas para uso próprio.
3. A Ministra Relatora acolheu os argumentos defensivos e
desclassificou a conduta para a prevista no art. 28 da Lei n.
11.343/06.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal foi realizada com fundada suspeita, conforme art.
244 do CPP, e se há elementos suficientes para manter a condenação
por tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
5. A busca pessoal foi validamente realizada
com base em fundada suspeita, conforme depoimentos dos policiais e o
contexto dos fatos.
6. A quantidade e diversidade das substâncias apreendidas,
associadas ao local dos fatos e à posse de dinheiro em espécie,
indicam destinação ao tráfico.
7. O habeas corpus não é conhecido por configurar substitutivo de
recurso próprio, não havendo flagrante ilegalidade ou abuso de
poder.
IV. Dispositivo e tese
8. Ordem não conhecida, mantendo-se a
condenação nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal realizada com fundada
suspeita é válida. 2. A quantidade e diversidade de drogas
apreendidas, associadas ao contexto, indicam tráfico. 3. Habeas
corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo flagrante
ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; Lei n. 11.343/06,
art. 33.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 873.697/RS, Rel.
Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/9/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, não conhecer do
pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que
lavrará o acórdão.
Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros
Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS
CONCRETAS DO CASO)
   STJ - <<AgRg no HC 873697>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00028 ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 840319](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93441/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2653976](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103091/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 924452](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77520/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e324376e0b2ffe347bb067f6a17b186eb06a066b520185f8e5806c69fb0ed0c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

