# Registro público: STJ — 212704

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93443/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93443.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d07d92b6ba39a868832461c66faa01af3e9a9e301622056bd16560b7bbd8ab6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907870
- **Número de registro na fonte:** 202500806309
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo e não concedeu ordem de
ofício, em razão da gravidade concreta do delito de tráfico de
entorpecentes.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada.
3. A defesa questiona a aplicação de precedente jurisprudencial e a
possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão, como
monitoramento eletrônico.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração
delitiva, especialmente em casos de reincidência e gravidade
concreta da conduta.
5. A quantidade e a variedade das drogas, bem como o modus operandi,
são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva em
casos de tráfico de entorpecentes.

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso improvido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração
delitiva em casos de reincidência e gravidade concreta da conduta.
2. A quantidade e a variedade das drogas, bem como o modus operandi,
são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva em
casos de tráfico de entorpecentes."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 64, I; Código
de Processo Penal, art. 315, §2º, incisos II e III. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 720.358/MS, Rel. Min. João Otávio
de Noronha, Quinta Turma, DJe 21/02/2022; STJ, AgRg no HC n.
743.627/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de
21/6/2022; STJ, AgRg no RHC n. 206.233/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo e não concedeu ordem de
ofício, em razão da gravidade concreta do delito de tráfico de
entorpecentes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada.
3. A defesa questiona a aplicação de precedente jurisprudencial e a
possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão, como
monitoramento eletrônico.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração
delitiva, especialmente em casos de reincidência e gravidade
concreta da conduta.
5. A quantidade e a variedade das drogas, bem como o modus operandi,
são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva em
casos de tráfico de entorpecentes.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso improvido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração
delitiva em casos de reincidência e gravidade concreta da conduta.
2. A quantidade e a variedade das drogas, bem como o modus operandi,
são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva em
casos de tráfico de entorpecentes."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 64, I; Código
de Processo Penal, art. 315, §2º, incisos II e III. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 720.358/MS, Rel. Min. João Otávio
de Noronha, Quinta Turma, DJe 21/02/2022; STJ, AgRg no HC n.
743.627/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de
21/6/2022; STJ, AgRg no RHC n. 206.233/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d07d92b6ba39a868832461c66faa01af3e9a9e301622056bd16560b7bbd8ab6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

