{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93447,"origem":"stj","sha256_origem":"ba97e73a0d5f8d343fb960d443d7873ebc06d208d5716d7fe171ac00126a784e","registro_original":{"id_fonte":"000907874","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"978993","numero_registro":"202500322573","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da\nprisão preventiva do agravante, sob alegação de ausência de\nfundamentos concretos para a custódia cautelar.\n2. A prisão preventiva foi decretada com base na apreensão de\nsubstancial quantidade de entorpecentes, anabolizantes, arma de fogo\ne munições, além de materiais para preparo de drogas, indicando a\ngravidade concreta da conduta e a necessidade de acautelar a ordem\npública.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na\ngarantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta dos\nfatos e a apreensão de drogas, anabolizantes e arma de fogo.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi mantida com base na\ngravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pela\nquantidade e diversidade de drogas e anabolizantes apreendidos, além\nde arma de fogo e munições, o que justifica a necessidade de\ngarantir a ordem pública.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que a quantidade e a natureza dos entorpecentes, aliadas\nà apreensão de material bélico, podem fundamentar a prisão\npreventiva.\n6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares\ndiversas foi considerada inviável, pois a gravidade concreta dos\nfatos indica que a ordem pública não estaria acautelada com a\nsoltura do acusado.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada na gravidade concreta da conduta delituosa,\nevidenciada pela quantidade e diversidade de drogas e anabolizantes\napreendidos, além de arma de fogo e munições. 2. A substituição da\nprisão preventiva por medidas cautelares diversas é inviável quando\na gravidade dos fatos indica que a ordem pública não estaria\nacautelada com a soltura do acusado.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, 312 e 313.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 711.616/SP, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/02/2022; STJ,\nAgRg no HC 862.104/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 27/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"908c087d0a518160696c057f55c2bfbc764639ebe5b679d5f0419c213b32cb1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
