# Registro público: STJ — 981464

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93448/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93448.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15fd06f97a501fa567b1deb78cd5f99a1b0cce9b2f832c01495d8b3bdb715b56

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual o
agravante buscava a absolvição por crimes de tráfico de drogas e
associação para o tráfico, ou, subsidiariamente, o redimensionamento
da pena-base, reconhecimento do tráfico privilegiado, abrandamento
do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus é a via adequada para apreciar pedidos de
absolvição ou desclassificação de crimes, que demandam reexame de
provas.
3. A questão também envolve a análise da existência de fundamentos
concretos para a condenação do agravante por tráfico de drogas e
associação para o tráfico, considerando a alegação de ausência de
provas de sua atividade criminosa.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de provas ou para apreciação de pedidos de absolvição ou
desclassificação de crimes, pois tais questões demandam análise
aprofundada do conjunto fático-probatório.
5. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentos concretos para
a condenação do agravante, destacando a organização para o
transporte, armazenamento e entrega de mais de 25 kg de pasta-base
de cocaína, evidenciando o vínculo estável e permanente necessário
para a configuração do crime de associação para o tráfico.
6. A decisão monocrática foi mantida, pois não há comprovação de
ilegalidade ou ausência de provas que justifiquem a reforma da
condenação do agravante.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de provas ou apreciação de pedidos de absolvição ou
desclassificação de crimes. 2. A condenação por tráfico de drogas e
associação para o tráfico deve ser mantida quando há fundamentos
concretos e provas suficientes que evidenciam o vínculo estável e
permanente do acusado com a atividade criminosa".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no HC 915.441/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 19/2/2025; STJ, AgRg no HC 931.744/SP, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, no qual o
agravante buscava a absolvição por crimes de tráfico de drogas e
associação para o tráfico, ou, subsidiariamente, o redimensionamento
da pena-base, reconhecimento do tráfico privilegiado, abrandamento
do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade
por restritivas de direitos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus é a via adequada para apreciar pedidos de
absolvição ou desclassificação de crimes, que demandam reexame de
provas.
3. A questão também envolve a análise da existência de fundamentos
concretos para a condenação do agravante por tráfico de drogas e
associação para o tráfico, considerando a alegação de ausência de
provas de sua atividade criminosa.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de provas ou para apreciação de pedidos de absolvição ou
desclassificação de crimes, pois tais questões demandam análise
aprofundada do conjunto fático-probatório.
5. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentos concretos para
a condenação do agravante, destacando a organização para o
transporte, armazenamento e entrega de mais de 25 kg de pasta-base
de cocaína, evidenciando o vínculo estável e permanente necessário
para a configuração do crime de associação para o tráfico.
6. A decisão monocrática foi mantida, pois não há comprovação de
ilegalidade ou ausência de provas que justifiquem a reforma da
condenação do agravante.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame de provas ou apreciação de pedidos de absolvição ou
desclassificação de crimes. 2. A condenação por tráfico de drogas e
associação para o tráfico deve ser mantida quando há fundamentos
concretos e provas suficientes que evidenciam o vínculo estável e
permanente do acusado com a atividade criminosa".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;
Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no HC 915.441/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 19/2/2025; STJ, AgRg no HC 931.744/SP, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 15fd06f97a501fa567b1deb78cd5f99a1b0cce9b2f832c01495d8b3bdb715b56
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

