{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93451,"origem":"stj","sha256_origem":"ba393efc35fb1a3a0a8ec6a21487720c3d3ba4875eeb0dad98e9415721ba21f6","registro_original":{"id_fonte":"000907878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188085","numero_registro":"202404727073","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nFIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão monocrática\nque deu provimento ao recurso especial para afastar a condenação\nfixada a título de reparação por danos morais à vítima.\n2. O réu foi condenado em segunda instância, com base no art. 155, §\n4º, IV, do Código Penal, à pena de 02 anos de reclusão, em regime\naberto, ao pagamento de 10 dias-multa e indenização mínima à vítima.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a fixação de indenização por danos morais, nos termos do art.\n387, IV, do CPP, exige a indicação do valor pretendido na denúncia,\nalém do pedido expresso, para que não haja violação ao princípio do\ncontraditório e ao sistema acusatório.\nIII. Razões de decidir\n4. A Terceira Seção do STJ firmou o\nentendimento de que, embora a presunção do dano moral in re ipsa\ndispense a instrução específica, é imprescindível que constem na\ndenúncia o pedido expresso de indenização e a indicação clara do\nvalor pretendido.\n5. A ausência de indicação do valor mínimo necessário para a\nreparação do dano almejado viola o princípio do contraditório e\nimpossibilita a fixação da indenização requerida.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A fixação de indenização por danos morais,\nnos termos do art. 387, IV, do CPP, exige pedido expresso e\nindicação do valor pretendido na denúncia. 2. A ausência de\nindicação do valor pretendido inviabiliza a fixação da indenização,\npor violar o princípio do contraditório e o sistema acusatório\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, IV; CPC/2015, art.\n292, V. Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.986.672/SC,\nRel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 08.11.2023;\nSTJ, AgRg no REsp 2.089.673/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 30.11.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DANO MORAL IN RE IPSA)\n   STJ - <<REsp 1986672>>-SC\n(PENAL - PEDIDO INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE VALOR MÍNIMO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2089673>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1b9335ed7f3a3399f203c9e7e52b0867e9abd9ad27f03f275e4535576bb713f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
