{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93452,"origem":"stj","sha256_origem":"9aaaf51ec27768f204621630a014a93865c8a3983ab81310c74a2d4f723c8112","registro_original":{"id_fonte":"000907910","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2807880","numero_registro":"202404511567","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE ALGEMAS E AUSÊNCIA\nDE EXAME DE CORPO DELITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\nmanejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas,\nque manteve a condenação do recorrente por homicídio qualificado e\nlesão corporal grave, com uso de algemas durante a sessão do\nTribunal do Júri.\n2. O recorrente foi condenado a 21 anos e 3 meses de reclusão em\nregime fechado, com a sentença mantida em apelação. Alega-se\nnulidade pelo uso de algemas e ausência de exame de corpo de delito\npara comprovar a materialidade do crime de lesão corporal grave.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o uso de algemas\ndurante o julgamento do Tribunal do Júri, sem justificativa\nadequada, configura nulidade do ato processual.\n4. A segunda questão em discussão é se a ausência de exame de corpo\nde delito, sem justificativa, compromete a comprovação da\nmaterialidade do crime de lesão corporal grave, justificando a\nabsolvição do recorrente.\nIII. Razões de decidir\n5. O uso de algemas foi justificado pelo fundado receio de fuga e\nperigo à integridade física dos presentes, considerando que o\njulgamento ocorreu em local desprovido dos mecanismos de segurança\nnecessários, não configurando nulidade do ato.\n6. A ausência de exame de corpo de delito, sem justificativa,\ncompromete a comprovação da materialidade do crime de lesão corporal\ngrave, impondo a absolvição do recorrente quanto a este delito.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso parcialmente provido para absolver o recorrente do delito\nde lesão corporal grave, mantidos os demais termos da condenação.\nTese de julgamento:  \"1. O uso de algemas durante a sessão de\njulgamento do tribunal do júri em razão de fundado receio de fuga do\nacusado e perigo à integridade física dos presentes, considerando\nque o julgamento ocorreu em local desprovido dos mecanismos de\nsegurança necessários, não configura ilegalidade. 2. A ausência de\nexame de corpo de delito, sem justificativa, compromete a\ncomprovação da materialidade delitiva, impondo a absolvição do réu.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; CPP,\narts. 158, 167, 474, §3º, 563.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC 890.927/MG, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado\nem 12/11/2024; STJ, AgRg na RvCr 5.565/RS, Min. Jesuíno Rissato,\nTerceira Seção, julgado em 23/11/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b7a08576cb2c2632913361db0af364bbd065b665626c7ef9964886093879dbe8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
