{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93456,"origem":"stj","sha256_origem":"49cc65b042cc8b27fc1639d72f5815044b6d9e2fcd6ad5fb4abf01f9a50cc1e9","registro_original":{"id_fonte":"000907914","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2765650","numero_registro":"202403846284","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO\nFEDERAL. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.\n284/STF. NÍTIDA INTENÇÃO DE PROMOVER O REJULGAMENTO DA CAUSA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.\n1. Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte\nSuperior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por\nexpressa disposição da própria Constituição Federal (art. 102,\ninciso III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal\nFederal. Precedentes.\n2. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação\nvinculada, sendo imprescindível, para o seu cabimento, a\ndemonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura,\ncontraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619, do CPP.\nPodem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material\ne, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum\nembargado. A mera irresignação com o entendimento apresentado na\ndecisão não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.\nPrecedentes.\n3. Na espécie, esta Corte Superior, ao não conhecer do agravo\nregimental defensivo, com fundamento na incidência da Súmula n.\n182/STJ (e-STJ fls. 213/219), assentou que o ora embargante \"deixou\nde demonstrar, nas razões do regimental, que as razões do agravo\nteriam, de fato, atacado pormenorizadamente a incidência dos óbices\nalusivos à Súmula n. 7/STJ e à ausência de comprovação da\ndivergência jurisprudencial\"(e-STJ fl. 215), se limitando a reiterar\no mérito do recurso especial e a apresentar alegações genéricas\n(e-STJ fl. 215).\n4. Nas razões dos embargos de declaração, por sua vez, a defesa não\ndemonstrou, de forma clara e objetiva, em que consiste eventual\nomissão, contradição ou obscuridade, o que evidencia a deficiência\nna fundamentação impeditiva da exata compreensão da controvérsia,\natraindo para a espécie, por analogia, a Súmula n. 284/STF.\n5. Outrossim, é firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de\nJustiça no sentido de que, no caso de recurso inapto ao\nconhecimento, como na hipótese dos autos, a falta de exame da\nmatéria de fundo torna inviável a caracterização de omissão acerca\ndas questões ventiladas no recurso não conhecido, tratando-se de\nmera decorrência do exercício do devido juízo de admissibilidade\nrecursal. Precedentes.\n6. Por meio dos aclaratórios, é nítida, portanto, a pretensão da\nparte embargante de provocar o rejulgamento da causa, situação que,\nna inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP, não é\ncompatível com o recurso protocolado.\n7. Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer dos embargos.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"40b5444f5359498852105e30759db00eac266d7b2df5b3368dc0b8704dbc682a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49cc65b042cc8b27fc1639d72f5815044b6d9e2fcd6ad5fb4abf01f9a50cc1e9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
