# Registro público: STJ — 2509016

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93458/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93458.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b6a3919215d5e89dbd451b82bd251b54a8b8485d751787611ad3b6e498ce1af

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU
BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E AFASTAMENTO DO SIGILO TELEFÔNICO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME DE
PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA. NÃO
CABIMENTO. ASSOCIACÃO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADA. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem reconheceu que a decisão judicial que autorizou
a busca e apreensão domiciliar e o afastamento do sigilo telefônico
do agravante foi devidamente fundamentada, com base em consistentes
suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias concluíram pela existência de vínculo
associativo estável e permanente entre os corréus para a prática do
tráfico, com base em conversas transcritas, análises de aparelhos
telefônicos e depoimentos colhidos em juízo, o que configura o
delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de rediscutir a tipificação penal ou a validade da
prova exige revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na
via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A revaloração de prova só é admitida quando não houver
controvérsia quanto aos fatos estabelecidos pelas instâncias
ordinárias, o que não ocorre na hipótese.
- **Item 5 (texto oficial):** Reconhecida a dedicação à atividade criminosa, com a existência
de condenação concomitante pelo crime de associação para o tráfico,
é inaplicável a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de
Drogas.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU
BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR E AFASTAMENTO DO SIGILO TELEFÔNICO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME DE
PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA. NÃO
CABIMENTO. ASSOCIACÃO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADA. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte de origem reconheceu que a decisão judicial que autorizou
a busca e apreensão domiciliar e o afastamento do sigilo telefônico
do agravante foi devidamente fundamentada, com base em consistentes
suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas.
2. As instâncias ordinárias concluíram pela existência de vínculo
associativo estável e permanente entre os corréus para a prática do
tráfico, com base em conversas transcritas, análises de aparelhos
telefônicos e depoimentos colhidos em juízo, o que configura o
delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
3. A pretensão de rediscutir a tipificação penal ou a validade da
prova exige revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na
via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. A revaloração de prova só é admitida quando não houver
controvérsia quanto aos fatos estabelecidos pelas instâncias
ordinárias, o que não ocorre na hipótese.
5. Reconhecida a dedicação à atividade criminosa, com a existência
de condenação concomitante pelo crime de associação para o tráfico,
é inaplicável a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de
Drogas.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
