# Registro público: STJ — 2804413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93467/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93467.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33e96897b24416c09f458afc6f7340904f4923c3c11e81e786079f2717987eb2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907964
- **Número de registro na fonte:** 202404444822
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.021, §1º, DO CPC. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA. VIA INADEQUADA. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. CONDUTA
SUSPEITA E FUGA IMEDIATA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, é incabível a interposição
de agravo regimental para sanar eventual omissão de decisão
monocrática, sendo os embargos de declaração a via adequada para tal
finalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A abordagem policial foi considerada lícita pelas instâncias
ordinárias, diante de conduta suspeita acompanhada de imediata
tentativa de fuga ao avistar os policiais, quadro fático que
autoriza a busca pessoal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verifica ilegalidade na atuação policial em casos de
fundada suspeita, desde que não evidenciado abuso ou motivação
discriminatória, o que não se constatou no caso dos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão de desconstituir a existência de justa causa para a
abordagem demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.021, §1º, DO CPC. ALEGADA OMISSÃO DA DECISÃO
MONOCRÁTICA. VIA INADEQUADA. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA. CONDUTA
SUSPEITA E FUGA IMEDIATA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, é incabível a interposição
de agravo regimental para sanar eventual omissão de decisão
monocrática, sendo os embargos de declaração a via adequada para tal
finalidade.
2. A abordagem policial foi considerada lícita pelas instâncias
ordinárias, diante de conduta suspeita acompanhada de imediata
tentativa de fuga ao avistar os policiais, quadro fático que
autoriza a busca pessoal.
3. Não se verifica ilegalidade na atuação policial em casos de
fundada suspeita, desde que não evidenciado abuso ou motivação
discriminatória, o que não se constatou no caso dos autos.
4. A pretensão de desconstituir a existência de justa causa para a
abordagem demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
