# Registro público: TJAL — 07257133820198020001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Foro de Maceió - 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-10-02
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/934671/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/934671.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a61fec682f481d4e88219d2f2e7f651eaafc1f76dc5d5a22e4071bd780be1d98

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 26
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-10-02
- **Último ato com data válida:** 2021-05-14

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-05-14** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-05-14** — Petição (TPU 85)
> **2021-05-14** — Definitivo (TPU 246)
> **2021-05-14** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-05-14** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-05-04** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2021-05-04** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-01-12** — Publicação (TPU 92)
> **2021-01-11** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2021-01-11** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2020-12-14** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-12-14** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Isenção

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-10-08T09:42:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-10-07T20:15:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-10-07T18:07:03.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2021-05-14T11:08:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-05-14T11:08:15.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-01-12T09:29:18.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-01-11T19:34:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-12-02T09:53:15.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-12-01T19:12:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-11-22T12:44:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-11-07T09:38:44.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2019-10-07T15:13:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-10-02T13:34:09.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
- 2019-10-07T18:06:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2021-05-14T11:09:25.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-10-12T13:00:10.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-11-07T09:37:33.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "Resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2020-08-17T14:48:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-12-01T11:33:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-12-14T11:09:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-12-14T11:10:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-01-11T13:28:58.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2021-05-04T10:41:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-05-14T08:20:14.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2021-05-14T02:12:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2021-05-04T10:41:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

**Movimentações nesta parte:** 1–26 de 26 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5915](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5915)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a61fec682f481d4e88219d2f2e7f651eaafc1f76dc5d5a22e4071bd780be1d98.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Isenção — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-10-02 — Registro Processual — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2019-10-07 — Expedição de documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2019-10-12 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2019-11-07 — Documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2019-11-07 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2020-12-02 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-12-14 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2020-12-14 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2021-01-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-01-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2021-01-12 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-05-04 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2021-05-04 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2021-05-14 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-05-14 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-05-14 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2021-05-14 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2021-05-14 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/24`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-01-11 trata do assunto oficial «Isenção»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/21`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-05-14 trata do assunto oficial «Isenção»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/4`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-10T20:21:01\.093000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20191002131831
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-10\-02
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: a61fec682f481d4e88219d2f2e7f651eaafc1f76dc5d5a22e4071bd780be1d98

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAL — 08072661320198020000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/952595/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 5915
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual / 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
- [STJ — 00005669120158160004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311778/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 5915
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual / GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES (texto original da fonte: GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES)
- [TJAM — 02098449620238040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/271677/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 5915
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual / 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJAL — 07005646520208020046](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/899053/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 5915
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual / Foro de Palmeira dos Índios - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Cível e Inf. e Juv.
- [TRF5 — 05243763320204058013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308928/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 5915
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual / 2ª Relatoria Turma Recursal
- [TJAC — 07154002120148010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304080/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 5915
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual / Vara de Execução Fiscal
- [TJAC — 07073657220148010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304038/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 5915
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual / Vara de Execução Fiscal
- [TJAC — 07069309820148010001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304036/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 5915
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual / Vara de Execução Fiscal


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
- **SHA-256 do registro documental:** a61fec682f481d4e88219d2f2e7f651eaafc1f76dc5d5a22e4071bd780be1d98
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07257133820198020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Isenção”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2021-05-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a61fec682f481d4e88219d2f2e7f651eaafc1f76dc5d5a22e4071bd780be1d98.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjal/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a61fec682f481d4e88219d2f2e7f651eaafc1f76dc5d5a22e4071bd780be1d98
- **SHA-256 do comentário:** 5de5984697741373fbce8f6f9de85c595f5d11d5ab0694dace82eb9b05712532
