{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93469,"origem":"stj","sha256_origem":"b320c82d52c8bba9442cb68335b86c17bf6c0950e4f41fa0f6a345a361014eba","registro_original":{"id_fonte":"000907968","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"991746","numero_registro":"202501064324","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS\nSUSPEITAS VERIFICADAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DO DECRETO\nPRISIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL\nNÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo\nregimental em observância aos princípios da economia processual e da\nfungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal\n(AgRg no HC n. 745.226/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,\nQuinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe 8/8/2022).\n2. A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não\nrepresenta violação do princípio da colegialidade, pois está\nautorizada pelo art. 34, inciso XX, do Regimento Interno desta Corte\nem entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula.\n3. A busca pessoal, à qual se equipara a busca veicular, é regida\npelo art. 244 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de\nfundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma\nproibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou,\nainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca\ndomiciliar.\n4. No caso, verifica-se a existência de fundadas razões para a busca\npessoal no réu, uma vez que ele, já conhecido do meio policial, ao\navistar os policiais, empreendeu fuga, desrespeitando diversas\nordens de parada emitidas pela polícia, passando, ao contrário, a\nacelerar a motocicleta e a dirigir de forma imprudente, quase\ncausando diversos acidentes entre veículos.\n5. De tal modo, referido contexto revela dados concretos, objetivos\ne idôneos aptos a legitimar as diligências. Assim, a busca pessoal\ntraduziu exercício regular da atividade investigativa promovida pela\nautoridade policial.\n6. Como é cediço, \"a ação de habeas corpus exige a apresentação de\nprova pré-constituída, incumbindo ao impetrante instruí-la\nsuficiente e adequadamente, sob pena de inviabilizar a apreciação do\nconstrangimento ilegal alegado\" (AgRg no HC n. 799.608 /SP, Relator\nMinistro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 23, 20/3/20\nDJe de 24/3/2023).\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero\npedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual se negar\nprovimento.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aa3ab834292e85c90e1bdcc229f96613ddb512c1f2cf7984cddaf632b586b522","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
