# Registro público: STJ — 2849050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93470/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af96931462942e6380a5cff746cf6bb75304c31066550a78d9e3993ffd0ef708

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907969
- **Número de registro na fonte:** 202500321158
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA INCOMPLETA. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
DESACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS.
RESPONSABILIDADE DA PARTE PELO PROTOCOLO E CONFERÊNCIA DOS
DOCUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de
que constitui dever da parte recorrente zelar pela regularidade da
interposição de seu recurso e pela correta instrução do processo
quando se utiliza do sistema de peticionamento eletrônico, de modo
que a transmissão da peça recursal de forma ilegível ou incompleta,
como na hipótese dos autos, inviabiliza o conhecimento da
insurgência. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, "a possibilidade de concessão de prazo para saneamento
de vícios, nos termos do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015,
não se aplica aos casos em que se busca a complementação da
fundamentação do recurso. Precedentes" (AgInt nos EDcl no AREsp n.
1.588.958/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
4/5/2020, DJe 18/5/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, inviável o conhecimento do agravo regimental,
porquanto apresentada apenas a peça de interposição (e-STJ fl. 747),
desacompanhada das respectivas e necessárias razões recursais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA INCOMPLETA. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
DESACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS.
RESPONSABILIDADE DA PARTE PELO PROTOCOLO E CONFERÊNCIA DOS
DOCUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal no sentido de
que constitui dever da parte recorrente zelar pela regularidade da
interposição de seu recurso e pela correta instrução do processo
quando se utiliza do sistema de peticionamento eletrônico, de modo
que a transmissão da peça recursal de forma ilegível ou incompleta,
como na hipótese dos autos, inviabiliza o conhecimento da
insurgência. Precedentes.
2. Ademais, "a possibilidade de concessão de prazo para saneamento
de vícios, nos termos do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015,
não se aplica aos casos em que se busca a complementação da
fundamentação do recurso. Precedentes" (AgInt nos EDcl no AREsp n.
1.588.958/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
4/5/2020, DJe 18/5/2020).
3. Na espécie, inviável o conhecimento do agravo regimental,
porquanto apresentada apenas a peça de interposição (e-STJ fl. 747),
desacompanhada das respectivas e necessárias razões recursais.
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2849050 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** af96931462942e6380a5cff746cf6bb75304c31066550a78d9e3993ffd0ef708
- **SHA-256 do comentário:** 29e465b093c5e907e6f34b647a6fc5b7ebc54750e198852d3115f28e4844f652
