{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93471,"origem":"stj","sha256_origem":"4adc30aa7406de644ee331bf8d575b1fd87f6659f1906b8195c2881ac0b557f8","registro_original":{"id_fonte":"000907971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"211396","numero_registro":"202500460990","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. ALEGADA DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA.\nMANIFESTAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO POR MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA DA MEDIDA PELO MAGISTRADO.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS DE COMÉRCIO ILEGAL DE\nARMAS E DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. \"É firme o entendimento firmado neste Superior Tribunal de\nJustiça no sentido de que havendo manifestação do Ministério Público\npela imposição de medidas cautelares, pode o magistrado decretar\nmedida diversa, seja ela mais branda ou mais gravosa sem que isso\nconfigure atuação de ofício.\" (AgRg no HC n. 783.929/PR, relator\nMinistro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe\nde 25/9/2023.)\n2. A alegação de ausência de indícios do crime previsto no art. 16\nda Lei 10.826/03 demandaria reexame fático-probatório, incompatível\ncom a via do habeas corpus.\n3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do\nSTF e STJ.\n4. No caso, a decisão que decretou a medida extrema encontra-se\nfundamentada em elementos extraídos dos autos, como a apreensão de\nvasto acervo bélico, valores em espécie e outros objetos que indicam\npossível atividade de comércio ilegal de armas e munições, além da\nexistência de outra ação penal em curso contra o agravante por crime\nsemelhante, circunstâncias essas que evidenciam a gravidade\nconcreta da conduta e a periculosidade do agente, justificando a\nsegregação cautelar.\n5. Além de elementos considerados indiciários do comércio ilegal de\narma de fogo, também foram constatados anabolizantes e prescrições\nmédicas com indícios de falsidade, os quais  reforçam o juízo de\npericulosidade e a necessidade de acautelamento da ordem pública.\n6. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a\nimposição da prisão preventiva quando presentes os pressupostos\nlegais.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(ATUAÇÃO EX OFFICIO - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA REQUERIDA PELO\nMINISTÉRIO PÚBLICO)\n   STJ - <<AgRg no HC 783929>>-PR\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 202155>>-TO, <<RHC 153000>>-AL,\n         <<AgRg no HC 629415>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d2bb5b635949bc65e123b796e1467d7161e55ad54b74e31d0ac7e96c047f3828","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
