# Registro público: STJ — 973322

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c415e2f549383c2ac061ed7dbac95a7207052d200c0d24c834262519f35eafae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907972
- **Número de registro na fonte:** 202500011199
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
CONCLUSÃO DE QUE O ACUSADO SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS
BASEADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA
E POR RESPONDER O AGRAVADO A OUTRAS AÇÕES PENAIS. FUNDAMENTOS
INIDÔNEOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para aplicar o
redutor do tráfico privilegiado ao ora agravado.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, não obstante a primariedade e os bons antecedentes
do ora agravado, a aplicação da minorante foi negada por ele
responder a outra ação penal, não ter comprovado o exercício de
atividade lícita e ser conhecido como traficante no meio policial.
- **Item 3 (texto oficial):** No entanto, esta Corte vem se manifestando no sentido de "a causa
de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, §
4º, da Lei 11.343/2006, não pode ter sua aplicação afastada com
fundamento em investigações preliminares ou processos criminais em
andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação
do art. 5º, LIV, da Constituição Federal (RE 1.283.996 AgR, Rel.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11/11/2020)
(HC 6.644.284/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe
27/9/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** De igual modo, a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no
sentido de que a ausência de demonstração de trabalho ou emprego
lícito pelo réu não gera presunção de dedicação do paciente ao
tráfico de drogas.5. Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
CONCLUSÃO DE QUE O ACUSADO SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS
BASEADA NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA
E POR RESPONDER O AGRAVADO A OUTRAS AÇÕES PENAIS. FUNDAMENTOS
INIDÔNEOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que concedeu a ordem, de ofício, para aplicar o
redutor do tráfico privilegiado ao ora agravado.
2. Na hipótese, não obstante a primariedade e os bons antecedentes
do ora agravado, a aplicação da minorante foi negada por ele
responder a outra ação penal, não ter comprovado o exercício de
atividade lícita e ser conhecido como traficante no meio policial.
3. No entanto, esta Corte vem se manifestando no sentido de "a causa
de diminuição pelo tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, §
4º, da Lei 11.343/2006, não pode ter sua aplicação afastada com
fundamento em investigações preliminares ou processos criminais em
andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação
do art. 5º, LIV, da Constituição Federal (RE 1.283.996 AgR, Rel.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11/11/2020)
(HC 6.644.284/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe
27/9/2021).
4. De igual modo, a jurisprudência deste Tribunal firmou-se no
sentido de que a ausência de demonstração de trabalho ou emprego
lícito pelo réu não gera presunção de dedicação do paciente ao
tráfico de drogas.5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c415e2f549383c2ac061ed7dbac95a7207052d200c0d24c834262519f35eafae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

