{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93481,"origem":"stj","sha256_origem":"30089827ede4ea92f01dc9e423b0ddef6f869d050bd3c95eea6d276c8980cbbb","registro_original":{"id_fonte":"000907999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"973448","numero_registro":"202500019614","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES\nE ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E\nDOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA\nPORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos do Código de Processo Penal - CPP, para a realização\nde busca pessoal e domiciliar é necessária a presença de fundada\nsuspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma\nproibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.\n2. \"O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que\nos agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos,\nmotivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que\nindiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa,\nportanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim,\nfundadas razões a respeito. Precedentes\" (AgRg no ARE 1.458.795,\nRelator para o acórdão Ministro Alexandre de Moraes, vencido\nMinistro Cristiano Zanin, DJe de 28/2/2024.\n3. De acordo com o que consta dos autos, os policiais receberam\ninformações anônimas circunstanciadas de que um veículo Honda/Fit\nera usado para abastecer as \"biqueiras\" naquela região e depois de\ndezessete dias de investigações descobriram o endereço de um agente\ne seguiram o carro até um local onde eles pegaram uma sacola pesada\ne após a abordagem na rodovia localizaram drogas e depois foram até\na residência do proprietário do Fit e lá encontraram grande\nquantidade de entorpecentes e apetrechos para a prática da\ntraficância (peneira, martelo, cafeína, eppendorfs e máquina\nseladora). Ressalta-se que foram encontrados com os agentes 45,9kg\nde maconha, 815g de crack e 439,4g de cocaína.\n4. Nesse contexto, a partir da leitura dos autos, verifica-se que\nfoi constatada a existência de indícios prévios da prática da\ntraficância, a autorizar a atuação policial, não havendo falar em\nnulidade das buscas pessoal e domiciliar.\n5. O pleito de desclassificação do crime de tráfico para porte de\ndrogas para consumo próprio não pode ser apreciado no âmbito do\nhabeas corpus, por demandar o exame aprofundado de provas.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2132481>>-PR, <<AgRg no AREsp 2436257>>-SP,\n         <<AgRg no HC 873881>>-SP, <<AgRg no HC 843918>>-RS\n   STF - [[ARE-AgRg 1458795]], [[ARE-AgR 1467500]],\n         [[RHC-AgR 229514]]\n(HABEAS CORPUS - DESCLASSIFICAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 839138>>-PE, <<AgRg no HC 854113>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"85a22dc7045e8557763d8011d99767708bc5039650f74e8747c31b0d663e8fe3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"30089827ede4ea92f01dc9e423b0ddef6f869d050bd3c95eea6d276c8980cbbb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
