{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93482,"origem":"stj","sha256_origem":"9693f7ba1e11adadcdd304937e13b39441ac158ffb0cb37af750a2cfba828b16","registro_original":{"id_fonte":"000908004","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953208","numero_registro":"202403894211","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nRECEPTAÇÃO. ALEGADA OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. TESE NÃO\nDEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO INSTÂNCIA. VEDAÇÃO.\nREGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. SÚMULA N. 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL\nDE JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A tese da ocorrência de reformatio in pejus não foi submetida à\nanálise do Tribunal de origem, de sorte que inviável a manifestação\ndesse Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, sob pena de\nconfigurar indevida invasão de competência em supressão de\ninstância.\n2. \"Em se tratando de condenado reincidente, ainda que a pena final\nseja inferior a 4 (quatro) anos e não haja circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis, é vedada a fixação do regime aberto, por imperativo\nlegal constante do art. 33, § 2.º, alínea c, do Código Penal, sendo\no regime prisional semiaberto o mais brando legalmente admitido\"\n(AgRg no AREsp n. 1.776.666/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA\nTURMA, julgado em 2/3/2021, DJe 11/3/2021).  A decisão do Tribunal\nde origem está em consonância com a Súmula n. 269 do STJ, que\npermite o regime semiaberto apenas quando as circunstâncias\njudiciais são favoráveis.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1d345fa654ffe28e2d437612e0e8cc0a2f8895f05d69da615801197afc13e312","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
