# Registro público: STJ — 953327

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93483/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93483.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 439be450eb5b7f0bd34ff8e325cb958f5aa07bb56d6dda7eadca30b260c9a8c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908005
- **Número de registro na fonte:** 202403901600
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mas concedeu ordem de ofício para
readequar a pena do agravante, condenado por associação para o
tráfico de drogas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em
verificar se há elementos suficientes para configurar o delito de
associação para o tráfico de drogas, com os requisitos de
estabilidade e permanência, e se é possível a absolvição do
agravante quanto a essa imputação.

### III. Razões de decidir

3. A condenação por associação para o tráfico
de drogas foi fundamentada na apreensão de rádios transmissores,
armas de fogo e granadas, indicando a atuação coordenada e
estruturada dos envolvidos, demonstrando estabilidade e permanência.
4. A região onde ocorreu a prisão é dominada por facção criminosa, o
que torna impossível a atuação autônoma no tráfico de drogas,
reforçando a associação criminosa.
5. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de
alterar a decisão anterior, sendo mera reiteração de argumentos já
analisados.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação por associação para o tráfico
de drogas exige a comprovação de vínculo estável e permanente entre
os envolvidos. 2. A apreensão de rádios transmissores, armas de fogo
e granadas, em local dominado por facção criminosa, é suficiente
para demonstrar a associação criminosa. 3. A mera reiteração de
argumentos já analisados não é suficiente para alterar decisão
anterior".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 35.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AR Esp n.
1.033.219/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
20/3/2018, DJe de 2/4/2018; STJ, HC n. 879.941/RJ, Rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJe de 4/12/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. REQUISITOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mas concedeu ordem de ofício para
readequar a pena do agravante, condenado por associação para o
tráfico de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em
verificar se há elementos suficientes para configurar o delito de
associação para o tráfico de drogas, com os requisitos de
estabilidade e permanência, e se é possível a absolvição do
agravante quanto a essa imputação.
III. Razões de decidir
3. A condenação por associação para o tráfico
de drogas foi fundamentada na apreensão de rádios transmissores,
armas de fogo e granadas, indicando a atuação coordenada e
estruturada dos envolvidos, demonstrando estabilidade e permanência.
4. A região onde ocorreu a prisão é dominada por facção criminosa, o
que torna impossível a atuação autônoma no tráfico de drogas,
reforçando a associação criminosa.
5. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de
alterar a decisão anterior, sendo mera reiteração de argumentos já
analisados.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação por associação para o tráfico
de drogas exige a comprovação de vínculo estável e permanente entre
os envolvidos. 2. A apreensão de rádios transmissores, armas de fogo
e granadas, em local dominado por facção criminosa, é suficiente
para demonstrar a associação criminosa. 3. A mera reiteração de
argumentos já analisados não é suficiente para alterar decisão
anterior".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 35.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AR Esp n.
1.033.219/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em
20/3/2018, DJe de 2/4/2018; STJ, HC n. 879.941/RJ, Rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024, DJe de 4/12/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 439be450eb5b7f0bd34ff8e325cb958f5aa07bb56d6dda7eadca30b260c9a8c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

