# Registro público: STJ — 2035001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9349/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9349.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5989d71b4f6d9117f08eda67fa4ee79edd59644e460784903e61d93911ab0b75

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL . INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. PEDIDOS IMPROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OCORRÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Pernambuco e outra objetivando indenização por danos morais e materiais por ter sido o autor induzido a erro na formalização da compra de um imóvel, em decorrência da procuração pública ideologicamente falsa lavrada no 5º Tabelionato de Notas de Olinda. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para reco…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL . INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. PEDIDOS
IMPROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE
NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. OCORRÊNCIA DA SÚMULA
N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de
Pernambuco e outra objetivando indenização por danos morais e
materiais por ter sido o autor induzido a erro na formalização da
compra de um imóvel, em decorrência da procuração pública
ideologicamente falsa lavrada no 5º Tabelionato de Notas de Olinda.
Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para
reconhecer a ilegitimidade do cartório e condenar a ré em R$
300.000,00 (trezentos mil reais) por danos materiais e R$ 15.000,00
(quinze mil reais) por danos morais. No Tribunal a quo, a sentença
foi reformada para julgar improcedentes os pedidos. Esta Corte não
conheceu do agravo em recurso especial.
II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante
vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi
devidamente tratada com clareza e sem contradições.
III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões
já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos
modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses
relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão.
IV -  A matéria de mérito não foi examinada pelo acórdão embargado,
tendo em vista que os fundamentos da decisão agravada que não
admitiu o recurso especial não foram impugnadas pelo embargante, não
havendo razão para se alegar a existência de omissão.
V - Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 5989d71b4f6d9117f08eda67fa4ee79edd59644e460784903e61d93911ab0b75
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

