{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93491,"origem":"stj","sha256_origem":"f1714ae080d63ab2e31ed05e26275b8ba8261212d6c5f7e1dadece398d82b947","registro_original":{"id_fonte":"000908014","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"990585","numero_registro":"202501001720","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO\nCONDICIONAL. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO HABEAS CORPUS COMO\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.\nREQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. FALTA GRAVE DURANTE A\nEXECUÇÃO PENAL. HISTÓRICO PRISIONAL DESFAVORÁVEL. ANÁLISE DO\nREQUISITO SUBJETIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nINVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso\nordinário ou especial, nos termos dos arts. 105, II, \"a\", e III da\nConstituição Federal, ressalvada a hipótese de manifesta\nilegalidade, o que não se configura no caso dos autos.\n2. A concessão do livramento condicional exige a satisfação\ncumulativa dos requisitos objetivo e subjetivo previstos no art. 83\ndo Código Penal.\n3. A existência de falta grave durante a execução penal é\ncircunstância idônea para o indeferimento do benefício, pois\ncompromete o preenchimento do requisito subjetivo, independentemente\nde eventual reabilitação.\n4. A análise do requisito subjetivo para concessão do livramento\ncondicional pode abranger todo o histórico prisional, não se\nlimitando ao período de 12 meses anterior ao pedido, conforme\nentendimento firmado no Tema 1161 (REsp 1.970.217/MG).\n5. A pretensão de reforma da decisão impugnada exigiria reexame de\nmatéria fático-probatória, inviável na via estreita do habeas\ncorpus.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e902e422e80de54ceb7aed6d00b6a993f558ef2714fe6dfca8fe03696caab15b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f1714ae080d63ab2e31ed05e26275b8ba8261212d6c5f7e1dadece398d82b947","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
