{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93492,"origem":"stj","sha256_origem":"d7e79f338259b7a1276dd08461840e8c48ce6cdb6b1718e5d8f01ec611c1fb49","registro_original":{"id_fonte":"000908015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"986695","numero_registro":"202500757368","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.\nSAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/2024. ALTERAÇÃO DO ART. 122, § 2º,\nDA LEP. RESTRIÇÃO DO BENEFÍCIO PARA CONDENADOS POR CRIME HEDIONDO OU\nCOM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA. IMPOSSIBILIDADE DE\nAPLICAÇÃO RETROATIVA. NORMA DE NATUREZA MATERIAL. IRRETROATIVIDADE\nDA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU O WRIT DE OFÍCIO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A Lei n. 14.843/2024 alterou o art. 122 da Lei de Execuções\nPenais, vedando o benefício da saída temporária a condenados por\ncrime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça contra a\npessoa, além de restringir as hipóteses de sua concessão.\n2. Tais alterações legislativas possuem natureza de direito penal\nmaterial e não podem ser aplicadas retroativamente a fatos\npraticados antes de sua vigência.\n3. O princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (CF,\nart. 5º, XL; CP, art. 2º) impede a incidência de norma restritiva\nsobre situação jurídica consolidada, como no caso de apenado que já\ncumpria pena por crime praticado anteriormente à modificação legal.\n4. Configura constrangimento ilegal a cassação de benefício\nconcedido sob a égide da legislação anterior, razão pela qual é\nlegítima, no caso concreto, a concessão do habeas corpus de ofício\npara restabelecer a decisão do Juízo da execução.\n5. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão\nagravada, que se harmoniza com o entendimento consolidado nesta\nCorte Superior acerca da irretroatividade das normas penais mais\ngravosas.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art122","urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014843 ANO:2024","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00122\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.843/2024)","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00040","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00002"],"jurisprudencia_citada":"(NORMAS DE EXECUÇÃO PENAL - NATUREZA PENAL)\n   STJ - {{HC 926021}}\n(EXECUÇÃO PENAL - NORMA SUPERVENIENTE MAIS GRAVOSA\n-IRRETROATIVIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 929034>>-SP, <<HC 932864>>-SC, {{HC 945429}},\n         {{HC 941095}}\n   STF - [[HC 240770]]-MG, [[RHC-AgR 22171]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6f0e07ec462537c3a659c48efec5e61a8a5eae72472328a053ff57b0ff67c39d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d7e79f338259b7a1276dd08461840e8c48ce6cdb6b1718e5d8f01ec611c1fb49","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
