# Registro público: STJ — 986695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7e79f338259b7a1276dd08461840e8c48ce6cdb6b1718e5d8f01ec611c1fb49

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908015
- **Número de registro na fonte:** 202500757368
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/2024. ALTERAÇÃO DO ART. 122, § 2º,
DA LEP. RESTRIÇÃO DO BENEFÍCIO PARA CONDENADOS POR CRIME HEDIONDO OU
COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO RETROATIVA. NORMA DE NATUREZA MATERIAL. IRRETROATIVIDADE
DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU O WRIT DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Lei n. 14.843/2024 alterou o art. 122 da Lei de Execuções
Penais, vedando o benefício da saída temporária a condenados por
crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça contra a
pessoa, além de restringir as hipóteses de sua concessão.
- **Item 2 (texto oficial):** Tais alterações legislativas possuem natureza de direito penal
material e não podem ser aplicadas retroativamente a fatos
praticados antes de sua vigência.
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (CF,
art. 5º, XL; CP, art. 2º) impede a incidência de norma restritiva
sobre situação jurídica consolidada, como no caso de apenado que já
cumpria pena por crime praticado anteriormente à modificação legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Configura constrangimento ilegal a cassação de benefício
concedido sob a égide da legislação anterior, razão pela qual é
legítima, no caso concreto, a concessão do habeas corpus de ofício
para restabelecer a decisão do Juízo da execução.
- **Item 5 (texto oficial):** Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão
agravada, que se harmoniza com o entendimento consolidado nesta
Corte Superior acerca da irretroatividade das normas penais mais
gravosas.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/2024. ALTERAÇÃO DO ART. 122, § 2º,
DA LEP. RESTRIÇÃO DO BENEFÍCIO PARA CONDENADOS POR CRIME HEDIONDO OU
COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO RETROATIVA. NORMA DE NATUREZA MATERIAL. IRRETROATIVIDADE
DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU O WRIT DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Lei n. 14.843/2024 alterou o art. 122 da Lei de Execuções
Penais, vedando o benefício da saída temporária a condenados por
crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça contra a
pessoa, além de restringir as hipóteses de sua concessão.
2. Tais alterações legislativas possuem natureza de direito penal
material e não podem ser aplicadas retroativamente a fatos
praticados antes de sua vigência.
3. O princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (CF,
art. 5º, XL; CP, art. 2º) impede a incidência de norma restritiva
sobre situação jurídica consolidada, como no caso de apenado que já
cumpria pena por crime praticado anteriormente à modificação legal.
4. Configura constrangimento ilegal a cassação de benefício
concedido sob a égide da legislação anterior, razão pela qual é
legítima, no caso concreto, a concessão do habeas corpus de ofício
para restabelecer a decisão do Juízo da execução.
5. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão
agravada, que se harmoniza com o entendimento consolidado nesta
Corte Superior acerca da irretroatividade das normas penais mais
gravosas.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art122, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NORMAS DE EXECUÇÃO PENAL - NATUREZA PENAL)
   STJ - {{HC 926021}}
(EXECUÇÃO PENAL - NORMA SUPERVENIENTE MAIS GRAVOSA
-IRRETROATIVIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 929034>>-SP, <<HC 932864>>-SC, {{HC 945429}},
         {{HC 941095}}
   STF - [[HC 240770]]-MG, [[RHC-AgR 22171]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014843 ANO:2024
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00122
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.843/2024)
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00040
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art122](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art122)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2024-04-11%3B14843)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 977767](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100436/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 939084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/82176/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 999753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100099/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art2, urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput não é uma frase decorativa: ele fixa os bens jurídicos que os incisos vão desdobrar. Igualdade perante a lei significa que a norma deve tratar de modo uniforme quem está em situação equivalente, o que não impede tratamento diferenciado para reduzir desigualdades reais. Vida, liberdade, segurança e propriedade aparecem como valores protegidos contra a atuação abusiva do Estado e de particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O caput e os cinco direitos que estruturam o artigo

- **SHA-256 do HTML autoral:** 52da1142c56b49e2e8a052473736ce141605f6e5edcb1b9a39314129c701b936
- **SHA-256 do registro documental:** d7e79f338259b7a1276dd08461840e8c48ce6cdb6b1718e5d8f01ec611c1fb49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** d7e79f338259b7a1276dd08461840e8c48ce6cdb6b1718e5d8f01ec611c1fb49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** d7e79f338259b7a1276dd08461840e8c48ce6cdb6b1718e5d8f01ec611c1fb49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 986695 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d7e79f338259b7a1276dd08461840e8c48ce6cdb6b1718e5d8f01ec611c1fb49
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