{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93494,"origem":"stj","sha256_origem":"b17561cada71f2b2c374a2b9c4b00b50a33fcffbddba6834de63f3d2f34911f9","registro_original":{"id_fonte":"000908018","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2850276","numero_registro":"202500369746","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS COM\nCONTEÚDO RELATIVO À PORNOGRAFIA INFANTIL.  CRIME DO ART. 241-B DO\nECA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a\ndosimetria da pena aplicada em primeira instância.\n2. O réu foi condenado por armazenar e compartilhar material\npornográfico envolvendo crianças, além de redigir contos de conteúdo\npornográfico com crianças, o que justificou a valoração negativa da\nculpabilidade na dosimetria da pena.\n3. A decisão de primeira instância elevou a pena-base considerando a\nelevada reprovabilidade da conduta do réu, decisão mantida pelo\nTribunal de origem e pela decisão monocrática no recurso especial.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a majoração da pena-base, com base na valoração negativa da\nculpabilidade, foi desproporcional e violou os princípios da\nrazoabilidade e proporcionalidade.\nIII. Razões de decidir\n5. A dosimetria da pena é uma atividade\ndiscricionária do julgador, que deve ser fundamentada e respeitar os\nparâmetros legais, sendo passível de revisão apenas em casos de\nflagrante ilegalidade.\n6. A valoração negativa da culpabilidade foi justificada pela\ngravidade dos fatos, que envolvem grande quantidade de aparelhos\ncontendo material pornográfico com crianças de tenra idade sendo\nabusadas por adultos, compartilhados em várias redes sociais, o que\nextrapola o tipo penal.\n7. A jurisprudência do STJ não estabelece frações fixas para a\nmajoração da pena-base, permitindo ao julgador adotar critérios\nproporcionais e adequados ao caso concreto.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A dosimetria da pena deve ser fundamentada\ne respeitar os parâmetros legais, sendo passível de revisão apenas\nem casos de flagrante ilegalidade. 2. A valoração negativa da\nculpabilidade pode ser justificada pela gravidade dos fatos que\nextrapolam o tipo penal. 3. Não há frações fixas para a majoração da\npena-base, devendo o critério ser proporcional e adequado ao caso\nconcreto\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 59; Lei 8.069/90, art.\n241-B. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp\n1433071/AM, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 6/5/2015;\nSTJ, AgRg no REsp n. 1.898.916/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,\nQuinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"444dc006acff4c5d90a01e2b9a5f03f01f502deb0e5c6382281a1b94be5c0618","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b17561cada71f2b2c374a2b9c4b00b50a33fcffbddba6834de63f3d2f34911f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
