# Registro público: STJ — 1759256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9350/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9350.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 514118dcba5f71559141d2cbe432bfc83058fdc49f64b4bfba9f62fd87b52609

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE.
SOLIDARIEDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO
STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal de origem entendeu, com apoio nos
documentos dos autos, que a agravante possui legitimidade para
figurar na presente ação em razão de todos os vínculos jurídicos
demonstrados nos autos. Destacou estar presente a responsabilidade
solidária entre as partes por expressa determinação do contrato
administrativo firmado e por fundamento legal previsto nos arts. 71
e 72 da Lei n. 8.666/1993; e 265 do Código Civil. Desse modo,
entendeu que está devidamente demonstrada a titularidade do crédito
e que a obrigação de pagar recai sobre a parte recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Apreciar a pretensão da parte da forma pretendida implica o
reexame das cláusulas contratuais e das provas dos autos. Ocorre que
tal providência é vedada em recurso especial, em razão dos óbices
das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** É firme o entendimento desta Corte de que "os mesmos óbices
impostos à admissão do recurso pela alínea 'a' do permissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea 'c', ficando
prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial" (STJ, AgInt no
REsp n. 1. 503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, DJe de 8/3/2018).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE.
SOLIDARIEDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO
STJ.
1. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu, com apoio nos
documentos dos autos, que a agravante possui legitimidade para
figurar na presente ação em razão de todos os vínculos jurídicos
demonstrados nos autos. Destacou estar presente a responsabilidade
solidária entre as partes por expressa determinação do contrato
administrativo firmado e por fundamento legal previsto nos arts. 71
e 72 da Lei n. 8.666/1993; e 265 do Código Civil. Desse modo,
entendeu que está devidamente demonstrada a titularidade do crédito
e que a obrigação de pagar recai sobre a parte recorrente.
2. Apreciar a pretensão da parte da forma pretendida implica o
reexame das cláusulas contratuais e das provas dos autos. Ocorre que
tal providência é vedada em recurso especial, em razão dos óbices
das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. É firme o entendimento desta Corte de que "os mesmos óbices
impostos à admissão do recurso pela alínea 'a' do permissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea 'c', ficando
prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial" (STJ, AgInt no
REsp n. 1. 503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, DJe de 8/3/2018).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
