{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93505,"origem":"stj","sha256_origem":"d01813e96d8cf70973791aaaec17caaa29813388b9cd02ae40df32752f9ee36e","registro_original":{"id_fonte":"000908029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"983821","numero_registro":"202500604640","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A\nMULHER. AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E INJÚRIA. PRISÃO PREVENTIVA.\nANÁLISE DE FATOS E PROVAS. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA E GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS\nFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO.\nINAPLICABILIDADE DESPROPORCIONALIDADE. FATO NOVO SUPERVENIENTE.\nIMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.\n3. De início, quanto às alegações de que houve alteração fática,\nsuperveniente, com o depoimento da vítima no sentido de não se\nsentir ameaçada pelo paciente, além de superada a alegação de perigo\nem virtude do porte de arma ter sido revogado, trata-se de análise\ndos fatos e provas que é providência inviável de ser realizada\ndentro dos estreitos limites do habeas corpus, que não admite\ndilação probatória e o aprofundado exame do acervo processual.\n4. No caso, como se viu das transcrições acima, a segregação\ncautelar foi decretada pelo juízo processante e mantida pelo\nTribunal de origem para a garantia da ordem pública e em razão da\ngravidade concreta da conduta, evidenciada pela periculosidade e\nagressividade do recorrente. Também, na imprescindibilidade de\nresguardar a integridade física da vítima, diante do risco concreto\nde reiteração delitiva, consignando as instâncias primevas que, em\ntese, o paciente teria ofendido a integridade física de sua\ncompanheira, eis que, por acreditar estar sendo traído e, valendo-se\nde arma de fogo, ainda que descarregada, teria pulado o muro da\ncasa da ofendida, arrombado a porta com o pé e, de posse da arma,\nteria a ameaçado de morte e, de posteriormente se matar, apontando a\narma tanto para vítima como para si mesmo. Ainda, segundo a vítima,\nna ocasião, o denunciado teria dado um tapa em sua cabeça e\nacrescentou que as agressões ou ameaças tornaram-se mais frequentes\nnos últimos meses, tendo o ofensor comportamentos de ciúme\nexcessivo, perturbação, perseguição, vigiando os locais que\nfrequenta, além de telefonemas, mensagens insistentes e dizeres como\n\"se não for minha, não será de mais ninguém\" (e-STJ fl. 24).\n5. Quanto aos requisitos autorizadores da custódia, previstos no\nart. 312 do Código de Processo Penal, considero presente a\nnecessidade de assegurar a ordem pública, consubstanciada na\npremência de garantir a integridade da vítima, eis que a conduta, em\ntese, apresentou gravidade concreta e suficiente para denotar a\npericulosidade do acusado, caracterizando risco real de reiteração\ncriminosa. Em hipótese como a dos autos, na qual as circunstâncias\nnarradas demonstram que a custódia é imprescindível para garantir a\npreservação da integridade física das vítimas, admite-se a\ndecretação da prisão preventiva.\n6. A presença de condições pessoais favoráveis não tem o condão de,\npor si só, garantir a liberdade ao acusado, quando há, nos autos,\nelementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema nos\ntermos do art. 312 do CPP. Precedente.\n7. Tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a\npericulosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria\nacautelada com sua soltura.\n8. Finalmente, em relação à alegação de desproporcionalidade da\nprisão preventiva, observo que as razões do recurso fazem referência\na fato novo e superveniente, ainda não avaliado pelas instâncias\nordinárias, inovação vedada em sede de agravo regimental.\n9. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b7d2366b10d4951e41085c7bc7f2abac4accdde9ce255a9a8f45ffac64a41ec5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d01813e96d8cf70973791aaaec17caaa29813388b9cd02ae40df32752f9ee36e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
