{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93511,"origem":"stj","sha256_origem":"c0a9b34e6b8323cc81cbb8ed00737be926b979ccb99c7c27321e53ee99515aa5","registro_original":{"id_fonte":"000908035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"211554","numero_registro":"202500499048","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, AMEAÇA E\nVIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus,\nmantendo a prisão preventiva imposta a acusado pela suposta prática\ndos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, ameaça\ne violência psicológica contra a mulher.\nII. Questões em discussão2. As questões em discussão consistem em\nsaber se estão presentes os requisitos legais autorizadores da\nprisão preventiva, se seria suficiente a imposição de medida\ncautelar alternativa, se condições pessoais favoráveis obstam a\nsegregação cautelar e, ainda, se seria possível analisar o argumento\nde desproporcionalidade da custódia provisória diante da provável\npena a ser aplicada ao acusado, em caso de condenação.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva está suficientemente\nfundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ante o\nevidente risco à integridade física e psicológica da vítima, pois o\nagravante teria descumprido as medidas protetivas de urgência\nanteriormente fixadas, consistentes em proibição de contato e\naproximação da ofendida. Conforme relatado pela vítima, o acusado\nteria insistido em se aproximar da vítima, frequentando locais que,\nsabidamente, ela frequenta. Além disso, mesmo tendo sido informado\npara deixar e buscar os filhos do casal na portaria do Condomínio,\nele, constantemente, teria se aproximado da residência da ofendida,\ncom a desculpa de buscá-los e deixá-los próximos de sua casa.\n4. Verificar se houve, de fato, o descumprimento das medidas\nprotetivas de urgência - revendo o entendimento assentado pelas\ninstâncias ordinárias - demandaria detido e profundo revolvimento\nfático-probatório, o que é inviável na via do recurso em habeas\ncorpus.\n5. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,\nporquanto os reiterados descumprimentos de medidas protetivas de\nurgência indicam que ordem pública e a integridade física e\npsicológica da vítima não estariam acauteladas com a soltura do\nacusado.\n6. O fato de o agravante ter condições pessoais favoráveis, por si\nsó, não impede a decretação de sua prisão preventiva.\n7. O argumento de desproporcionalidade da custódia cautelar à\nprovável futura pena do agravante não comporta acolhimento, pois\napenas a conclusão do processo será capaz de revelar se o acusado\nserá beneficiado com a fixação de regime prisional diverso do\nfechado, sendo inviável essa discussão neste momento processual.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva está suficientemente\nfundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, ante o\nevidente risco à integridade física e psicológica da vítima, no caso\nem que o agravante descumpre medidas protetivas de urgência\nanteriormente fixadas, consistentes em proibição de contato e\naproximação da ofendida. 2. Em sede de recurso em habeas corpus, não\ncabe verificar se houve, de fato, o descumprimento de medidas\nprotetivas de urgência, de modo a rever o entendimento assentado\npelas instâncias ordinárias. 3. É inviável a aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão quando houve reiterados\ndescumprimentos de medidas protetivas de urgência. 4. Condições\npessoais favoráveis, por si só, não impedem a decretação de prisão\ncautelar. 5. Não cabe acolher argumento de desproporcionalidade da\ncustódia cautelar ante a provável futura pena do acusado.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 311, 312, 313, III, e\n316, parágrafo único; Lei 11.340/06, art. 24-A. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 674.418/MG, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe 10/8/2021;\nSTJ, AgRg no HC 660.279/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma,\njulgado em 15/6/2021, DJe 18/6/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"88853de14976bb958a6feeb7effc7e124a12e88111f14c48a0dcc93f6119fd06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c0a9b34e6b8323cc81cbb8ed00737be926b979ccb99c7c27321e53ee99515aa5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
