# Registro público: STJ — 986238

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93516/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93516.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afeb2c5b383a583ec450a911d514a14aabce3d0f131dc2ddc424215d9ef8cafc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908054
- **Número de registro na fonte:** 202500727860
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus em favor do agravante, condenado por
lesão corporal em contexto de violência doméstica.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação do agravante por lesão corporal no contexto de
violência doméstica carece de provas robustas e incontestáveis,
considerando a alegação de legítima defesa e a divergência nos
depoimentos da vítima.

### III. Razões de decidir

3. A coesão entre os depoimentos da vítima e
as demais provas, incluindo laudos periciais, foi demonstrada,
descartando a tese de legítima defesa.
4. As instâncias ordinárias valoraram o acervo probatório e
fundamentaram a condenação nos elementos dos autos, inviabilizando a
revisão na via do habeas corpus.
5. A jurisprudência reconhece a relevância da palavra da vítima em
crimes domésticos, onde geralmente não há testemunhas.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A palavra da vítima em crimes de violência
doméstica possui relevância probatória. 2. A alegação de legítima
defesa deve ser comprovada de forma robusta para afastar a
condenação. 3. A revisão de provas na via do habeas corpus é
inviável."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 129, §9°.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 911.361/SP, Rel.
Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 07.10.2024;
STJ, AgRg no HC 843.482/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 11.09.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL EM
CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECONHECIMENTO DE LEGITIMA DEFESA.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus em favor do agravante, condenado por
lesão corporal em contexto de violência doméstica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação do agravante por lesão corporal no contexto de
violência doméstica carece de provas robustas e incontestáveis,
considerando a alegação de legítima defesa e a divergência nos
depoimentos da vítima.
III. Razões de decidir
3. A coesão entre os depoimentos da vítima e
as demais provas, incluindo laudos periciais, foi demonstrada,
descartando a tese de legítima defesa.
4. As instâncias ordinárias valoraram o acervo probatório e
fundamentaram a condenação nos elementos dos autos, inviabilizando a
revisão na via do habeas corpus.
5. A jurisprudência reconhece a relevância da palavra da vítima em
crimes domésticos, onde geralmente não há testemunhas.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A palavra da vítima em crimes de violência
doméstica possui relevância probatória. 2. A alegação de legítima
defesa deve ser comprovada de forma robusta para afastar a
condenação. 3. A revisão de provas na via do habeas corpus é
inviável."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 129, §9°.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 911.361/SP, Rel.
Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 07.10.2024;
STJ, AgRg no HC 843.482/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 11.09.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** afeb2c5b383a583ec450a911d514a14aabce3d0f131dc2ddc424215d9ef8cafc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

