{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93517,"origem":"stj","sha256_origem":"da49af73d39297686f44aeb20555e5002701b9834663c26d90b98c8fca09cfa7","registro_original":{"id_fonte":"000908055","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"983163","numero_registro":"202500569256","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-04-09","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÕES DO\nPERÍMETRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE\nREGIME. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a regressão de regime\n- do semiaberto para o fechado - de condenado que, em prisão\ndomiciliar com monitoramento eletrônico, teria violado 11 (onze)\nvezes os limites do perímetro de monitoramento.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se ultrapassagens dos\nlimites do perímetro de monitoramento eletrônico, sem rompimento do\ndispositivo e sem tentativa de fuga, configuram falta grave que\njustifique a regressão de regime.\nIII. Razões de decidir\n3. Consoante pacífico entendimento desta Corte Superior, a\nexistência de violações do perímetro de monitoramento eletrônico\ndurante a execução de pena em prisão domiciliar configura falta\ngrave, justificando a regressão de regime. Precedentes.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Agravo improvido.\nTese de julgamento: \"1. A existência de violações ao perímetro de\nmonitoramento eletrônico durante a execução de pena em prisão\ndomiciliar configura falta grave, justificando a regressão de\nregime.\"\nDispositivos relevantes citados: LEP, arts. 39, V; 50, VI; 118, I;\n146-C, parágrafo único; 146-D.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 821.741/GO, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24.8.2023; STJ, AgRg no HC\nn. 822.563/AL, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n16.8.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4921ebecae3734463a1fda23cf2a5ff9887d4165cd1858c1f1f1737dafd806ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
