# Registro público: STJ — 980994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-09
- **Publicação:** 2025-04-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93522/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d92fcc419122695803f85211d9890cc28c8267937f04df9aad503b91cdf18728

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908060
- **Número de registro na fonte:** 202500447045
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que não cabe
habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em
casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada,
conforme Súmula 691 do STF.
2. O agravante alega que o habeas corpus foi impetrado para sanar
uma flagrante ilegalidade e evitar um julgamento parcial no Tribunal
do Júri, destacando a ausência de tempo hábil para o julgamento do
pedido de desaforamento antes da sessão plenária.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido
liminar de desaforamento, justificando a impetração de habeas corpus
contra tal decisão.

### III. Razões de decidir

4. A decisão agravada está fundamentada na
ausência de elementos concretos que justifiquem o desaforamento,
considerando que a cobertura midiática do caso não compromete a
imparcialidade do julgamento e que não há demonstração de influência
direta sobre os jurados.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de
modo a justificar o processamento do habeas corpus, conforme
entendimento pacificado na Súmula 691 do STF.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "Não cabe habeas corpus contra decisão que
indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou
teratologia da decisão impugnada".
Dispositivos relevantes citados: Não foram citados dispositivos
relevantes. Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 691; STJ,
AgRg no HC 760.492/MS, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma,
julgado em 27/9/2022; STJ, AgRg no HC 754.565/MG, Rel. Min. João
Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 691/STF.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, sob o argumento de que não cabe
habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em
casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada,
conforme Súmula 691 do STF.
2. O agravante alega que o habeas corpus foi impetrado para sanar
uma flagrante ilegalidade e evitar um julgamento parcial no Tribunal
do Júri, destacando a ausência de tempo hábil para o julgamento do
pedido de desaforamento antes da sessão plenária.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido
liminar de desaforamento, justificando a impetração de habeas corpus
contra tal decisão.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada está fundamentada na
ausência de elementos concretos que justifiquem o desaforamento,
considerando que a cobertura midiática do caso não compromete a
imparcialidade do julgamento e que não há demonstração de influência
direta sobre os jurados.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de
modo a justificar o processamento do habeas corpus, conforme
entendimento pacificado na Súmula 691 do STF.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "Não cabe habeas corpus contra decisão que
indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou
teratologia da decisão impugnada".
Dispositivos relevantes citados: Não foram citados dispositivos
relevantes. Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula 691; STJ,
AgRg no HC 760.492/MS, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma,
julgado em 27/9/2022; STJ, AgRg no HC 754.565/MG, Rel. Min. João
Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d92fcc419122695803f85211d9890cc28c8267937f04df9aad503b91cdf18728
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

