{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93527,"origem":"stj","sha256_origem":"099a99ce0210c023e2178e73a9062aa2f1deb216388e2c73071519ca3423916c","registro_original":{"id_fonte":"000908105","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"926337","numero_registro":"202402403331","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, em virtude da ausência de ilegalidade\na justificar a concessão da ordem de ofício. A defesa busca a\nreforma da decisão para reconhecer a incidência do tráfico\nprivilegiado.\n2. O Tribunal de origem entendeu pela falta de elementos probatórios\npara a caracterização do delito de associação para o tráfico, mas\nconsiderou suficientes para afastar o privilégio do tráfico,\nobservando o envolvimento em organização criminosa e a dedicação à\natividade criminosa, corroborada pela presença de menor de idade e\npela quantidade e variedade de drogas apreendidas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível reconhecer a incidência do tráfico privilegiado,\nconsiderando a alegada dedicação do paciente à atividade criminosa e\na presença de elementos que indicam envolvimento habitual com\natividades criminosas.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada foi mantida com base na\nimpossibilidade de reexame fático-probatório em sede de habeas\ncorpus, uma vez que a Corte de origem fundamentou o afastamento do\nprivilégio nas circunstâncias da prisão e na apreensão de drogas e\narma de fogo.\n5. A dedicação à atividade criminosa foi demonstrada por elementos\nconcretos, como a apreensão de petrechos típicos do tráfico e a\nforma de acondicionamento dos entorpecentes, o que inviabiliza a\naplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n6. A modificação do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do\nconjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do\nhabeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A dedicação à atividade criminosa\ninviabiliza a aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006. 2. O reexame fático-probatório é inadmissível em sede\nde habeas corpus.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 44, I. Jurisprudência relevante citada:  STF,\nARE 666.334/RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 6/5/2014; STJ, AgRg\nno HC n. 808.995/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe\nde 26.6.2024; STJ, AgRg no HC n. 900.210/SP, Rel. Min. Jesuíno\nRissato, Sexta Turma, DJe de 19.6.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b3ab412fe9955b4bee898358011548bf34ae4acf47b0f9bcc1c4a9a2268c6f6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
