{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93528,"origem":"stj","sha256_origem":"6228a9e55b8d54bf5dabe11a96c2076d857679ec39b6ab91a1b7f4138dc1102e","registro_original":{"id_fonte":"000908106","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"945081","numero_registro":"202403459999","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1.  Diferentemente do que alega o agravante, a quantidade de drogas\napreendidas não foi utilizada na primeira e na terceira fase da\ndosimetria.\n2. Conforme consta da decisão agravada, para que o réu possa ter o\nbenefício da diminuição, deverá cumprir, cumulativamente, quatro\nrequisitos, quais sejam: (a) ser primário; (b) possuir bons\nantecedentes; (c) não se dedicar às atividades criminosas; (d) não\nintegrar organização criminosa.  Os dois pressupostos iniciais são\nde avaliação estritamente objetiva, basta verificar a certidão de\nantecedentes criminais do agente para chegar à conclusão se ele\npreenche ou não esses requisitos. Quanto às duas últimas condições,\na análise envolve apreciação subjetiva do magistrado processante, a\npartir dos elementos de convicção existentes nos autos, para aferir\nse o apenado se dedicava às atividades criminosas ou integrava\norganização criminosa.\n3. No caso em análise, as instâncias ordinárias afirmaram a\ndedicação do paciente à atividade criminosa a partir de\ncircunstâncias concretas evidenciadas nos autos. No ponto,\ndestacou-se apreensão de balança de precisão, embalagens utilizadas\npara fracionamento da droga, além da significativa quantidade e\nvariedade de drogas apreendidas.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d75a81af8a9f750d66be0ece96d236ae4b95e919507ee8804267d62ec01ba891","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
