# Registro público: STJ — 945081

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6228a9e55b8d54bf5dabe11a96c2076d857679ec39b6ab91a1b7f4138dc1102e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diferentemente do que alega o agravante, a quantidade de drogas
apreendidas não foi utilizada na primeira e na terceira fase da
dosimetria.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme consta da decisão agravada, para que o réu possa ter o
benefício da diminuição, deverá cumprir, cumulativamente, quatro
requisitos, quais sejam: (a) ser primário; (b) possuir bons
antecedentes; (c) não se dedicar às atividades criminosas; (d) não
integrar organização criminosa.  Os dois pressupostos iniciais são
de avaliação estritamente objetiva, basta verificar a certidão de
antecedentes criminais do agente para chegar à conclusão se ele
preenche ou não esses requisitos. Quanto às duas últimas condições,
a análise envolve apreciação subjetiva do magistrado processante, a
partir dos elementos de convicção existentes nos autos, para aferir
se o apenado se dedicava às atividades criminosas ou integrava
organização criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em análise, as instâncias ordinárias afirmaram a
dedicação do paciente à atividade criminosa a partir de
circunstâncias concretas evidenciadas nos autos. No ponto,
destacou-se apreensão de balança de precisão, embalagens utilizadas
para fracionamento da droga, além da significativa quantidade e
variedade de drogas apreendidas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1.  Diferentemente do que alega o agravante, a quantidade de drogas
apreendidas não foi utilizada na primeira e na terceira fase da
dosimetria.
2. Conforme consta da decisão agravada, para que o réu possa ter o
benefício da diminuição, deverá cumprir, cumulativamente, quatro
requisitos, quais sejam: (a) ser primário; (b) possuir bons
antecedentes; (c) não se dedicar às atividades criminosas; (d) não
integrar organização criminosa.  Os dois pressupostos iniciais são
de avaliação estritamente objetiva, basta verificar a certidão de
antecedentes criminais do agente para chegar à conclusão se ele
preenche ou não esses requisitos. Quanto às duas últimas condições,
a análise envolve apreciação subjetiva do magistrado processante, a
partir dos elementos de convicção existentes nos autos, para aferir
se o apenado se dedicava às atividades criminosas ou integrava
organização criminosa.
3. No caso em análise, as instâncias ordinárias afirmaram a
dedicação do paciente à atividade criminosa a partir de
circunstâncias concretas evidenciadas nos autos. No ponto,
destacou-se apreensão de balança de precisão, embalagens utilizadas
para fracionamento da droga, além da significativa quantidade e
variedade de drogas apreendidas.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6228a9e55b8d54bf5dabe11a96c2076d857679ec39b6ab91a1b7f4138dc1102e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

