{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":93532,"origem":"stj","sha256_origem":"c41a8e3decfc73bc0e68756e25ec008d1ac5720bd5c26ed4b0ec1c834e22afd9","registro_original":{"id_fonte":"000908110","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"982704","numero_registro":"202500542306","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS, LESÃO CORPORAL CONTRA AGENTE POLICIAL E\nRESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO WRIT\nORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não se constata, no caso dos autos, constrangimento ilegal\npatente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula\ndo Supremo Tribunal Federal - STF.\n 2. Não se vislumbra manifesta ilegalidade a autorizar que se\nexcepcione a aplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao\nmenos em uma análise perfunctória, as decisões de origem não se\nrevelam teratológicas. Isso porque, verifica-se que a prisão tem por\nbase elementos concretos que indicam a gravidade concreta do\ndelito, tendo em vista ter sido apreendida em posse do agravante 72g\nde cocaína, além do risco de reiteração delitiva em razão de ser\nconsiderado o \"gerente do tráfico\" na localidade onde ocorreu a\nprisão em flagrante. Destacou-se, ainda, que o agravante integraria,\nem tese, organização criminosa.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/d6a8d20c-c5ec-4858-b8c2-fef8a5335d74/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a14f160b8abbadb252d1eac8c305e38e6acd7316c120ef806a96b469aaeb552e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
